Desde essa terça-feira, 10, até 48 horas depois do término das eleições do próximo domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país, a não ser quem for pego em flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável.
O prazo que se estende até a próximo terça-feira, 17, vale para todo o País. A regra é prevista pela lei eleitoral (Lei 4737/1965) e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
Já os candidatos a prefeito, vice e vereadores não podem ser presos desde o último 31 de outubro, salvo em caso de flagrante.
O crime em flagrante é configurado quando alguém é surpreendido cometendo alguma infração ou que tenha acabado de praticá-la.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.