DIREITO AO VOTO

Eleitores não podem ser presos até a próxima terça-feira

Por Kaique Castro | da Redação
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução
Lei eleitoral garante a liberdade, excluindo flagrantes e por sentença judicial, para evitar prisões arbitrárias
Lei eleitoral garante a liberdade, excluindo flagrantes e por sentença judicial, para evitar prisões arbitrárias
Desde essa terça-feira, 10, até 48 horas depois do término das eleições do próximo domingo, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido no país, a não ser quem for pego em flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável.
 
O prazo que se estende até a próximo terça-feira, 17, vale para todo o País. A regra é prevista pela lei eleitoral (Lei 4737/1965) e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias. 
 
Já os candidatos a prefeito, vice e vereadores não podem ser presos desde o último 31 de outubro, salvo em caso de flagrante. 
 
O crime em flagrante é configurado quando alguém é surpreendido cometendo alguma infração ou que tenha acabado de praticá-la.

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