OPINIÃO

Saiba como se defender no novo Pente Fino do INSS

Se a defesa for insuficiente ou o beneficiário deixar de apresentar os documentos dentro do prazo, a aposentadoria, auxílio ou pensão será cancelada.

Por Tiago Faggioni Bachur | 08/11/2020 | Tempo de leitura: 3 min
Especial para o GCN

Arquivo GCN

As últimas notícias apontam que há aproximadamente 1,8 milhão de benefícios aguardando a análise do INSS. No entanto, ao invés de dar vazão nessas aposentadorias, pensões e auxílios represados, a Previdência Social resolver usar o seu tempo e estrutura para um NOVO PENTE FINO.

Mais de 1,7 milhão de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estão recebendo uma carta denominada “comunicado de exigência”.
Na verdade, este é o NOVO PENTE FINO da Previdência Social, ou seja, uma revisão do INSS que pode ensejar até no cancelamento de benefícios. Em regra, o INSS está pedindo a atualização de documentos. Os primeiros que estão sendo notificados são os que recebem PENSÃO por MORTE, mas, de acordo com o INSS, o “Novo Pente Fino” vai passar por TODOS os benefícios.
Quem receber a notificação tem o prazo de 60 dias para apresentar a resposta – caso contrário, haverá a suspensão dos pagamentos.

Se a defesa for insuficiente ou o beneficiário deixar de apresentar os documentos dentro do prazo, a aposentadoria, auxílio ou pensão será cancelada.

Todavia, não adianta ir pessoalmente na agência do INSS. A solução será pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

Assim, o “cumprimento” da exigência, com a efetiva entrega dos documentos, será preferencialmente pela INTERNET, com a cópia digitalizada dos documentos solicitados, e também dos documentos do beneficiário e/ou seu representante legal.

Eis o passo a passo para enviar a documentação pela internet:

1) Acesse o site www.meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo “Meu INSS” no celular.

2) Para quem não possui senha de acesso, será necessário cadastrá-la.

3) Após acessar, o beneficiário precisará clicar na lupa, que fica na página inicial. Depois, deverá buscar “atualização de dados cadastrais do benefício”.

4) Na sequência, aparecerá a informação de que o beneficiário precisa atualizar o seu contato.

5) Para verificar se estão corretos os dados de contato, basta clicar em “atualizar” e conferir o que consta lá e, na sequência, clicar em “Avançar”

6) Na tela seguinte é onde o beneficiário vai anexar os documentos. O beneficiário pode fotografar pelo próprio celular para encaminhar. No entanto, deve ficar atento para o TAMANHO e TIPO do ARQUIVO a ser enviado, fazendo isso de acordo com as instruções do site, para não ter problemas ou rejeição.

7) Quando for enviar os documentos, aparecerá algumas questões que devem ser respondidas, tais como: qual o número do benefício, se precisa alterar algo (como o nome, nome da mãe, data de nascimento, sexo ou número do RG/CPF), se deseja cadastrar alguém como procurador, etc.

Na hipótese de não conseguir encaminhar os documentos solicitados ou se o beneficiário tiver dificuldades, é possível utilizar o atendimento expresso. Para quem não sabe, o atendimento expresso consiste no agendamento por telefone no número 135, onde o beneficiário levará cópia simples e sem autenticação dos documentos solicitados, depositando-os em uma urna na porta da agência, através de um envelope, com todos os dados do caso.

Se faltar documentos ou não conseguir o documento exigido, principalmente em época de pandemia (onde muitos órgãos sequer estão funcionando corretamente), é importante justificar POR ESCRITO o motivo da não obtenção do referido documento.

O aposentado e pensionista que forem convocados nesse NOVO PENTE FINO devem ficar atentos. Isso porque, a LEI fala que o prazo para a revisão de benefício é de até 10 anos. Alguns dos que já foram convocados recebem o benefício há mais de 10 anos e o INSS não poderia chamá-los (a não ser que houvesse detectado alguma fraude, por exemplo). Essas pessoas, portanto, não podem ter o benefício nem suspenso e nem cancelado. Se isso acontecer, cabe, inclusive, a propositura de MANDADO de SEGURANÇA, uma vez que configura ato ILEGAL ou ARBITRÁRIO.

Quem tiver o benefício cessado ou encontrar qualquer tipo de dificuldades, deve procurar a ajuda de um advogado especialista de sua confiança.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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