BENEFÍCIOS

Francanos podem ter redução ou até isenção de IPTU; veja como

Por Victor Linjardi | da Redação
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução/Prefeitura de Franca
Prefeitura oferece 10% de redução no IPTU
Prefeitura oferece 10% de redução no IPTU

A Prefeitura de Franca está concedendo benefícios em relação ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021. Parte da população pode solicitar a redução ou a isenção do valor. Para ter a isenção do imposto, é necessário ser aposentado ou pensionista do INSS ou então ser um casal ou cidadão com deficiência. Já a redução de 10% está aberta a todo cidadão que reside no imóvel declarado em documento.

Os contribuintes que podem ser beneficiados com a redução de 10% do imposto precisam enviar a documentação até o dia 10 de dezembro, também através do site oficial da Prefeitura. Para estar apto ao desconto, é necessário não ter nenhum débito com o município.

Para estar isento do imposto, além de ser aposentado ou pessoa portadora de deficiência, é necessário ter renda familiar de até R$ 2.164,09. Para realizar o pedido, o cidadão poderá protocolar o requerimento no portal da Prefeitura de Franca, não sendo necessário comparecer pessoalmente ao Paço Municipal. Para isso, é necessário enviar a documentação até o dia 31 de dezembro.

Segue a lista de documentos necessários para isenção do IPTU:

Carta de concessão do benefício do INSS: casal e pessoa com deficiência e demonstrativo de crédito (retirar no banco que recebe);

Contrato de compra ou registro em cartório ou escritura do imóvel;

CPF, RG, carteira profissional, certidão de casamento e/ou certidão de óbito dos cônjuges;

CPF, RG e certidão de nascimento da pessoa com deficiência;

Carta de tutela do beneficiado pela isenção e da pessoa com deficiência, com RG e CPF do tutor (a);

Comprovante de renda dos cônjuges e da pessoa com deficiência: holerite do trabalho e/ou extrato do INSS e/ou demonstrativo de crédito da agência bancária;

CPF e RG de descendentes e ascendentes, residentes nas demais unidades residenciais;

Holerite e publicação no Diário Oficial, em caso de funcionário público estadual e federal;

CPF e RG de todos que constam como titulares do imóvel.

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