O Ministério Público Eleitoral entrou com uma ação de impugnação do registro da candidatura de Miguel Marques (PSDB) a vice-prefeito de Cristais Paulista, na chapa que tem Marcio Murari (PSDB), como candidato a prefeito. O pedido foi feito devido a reprovações das contas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e confirmadas pela Câmara de Vereadores em 2013 e 2014, quando Miguel era prefeito de Cristais.
Para o MPE, Miguel não está apto a concorrer às eleições, já que desaprovação das contas configura ato doloso de improbidade administrativa, tratando-se de irregularidades insanáveis, tanto que foram propostas ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, por ofensa aos princípios da administração pública, com prejuízo ao erário, com pedido de ressarcimento dos valores aos cofres públicos.
Ainda segundo o MPE, além das contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas e Câmara, foram apontados desvios de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) para o pagamento de prestação de serviço de limpeza, varrição de rua e limpeza de prédios públicos em geral, além de convênio médico, odontológico e laboratorial de funcionários públicos do município de Cristais Paulista.
“Pondera-se que a rejeição de contas – no presente caso concreto – se caracteriza pela irregularidade insanável, cujo significado traduz a ideia de intencional contrariedade aos princípios da administração pública e de violação à probidade administrativa.”
Para a defesa de Miguel Marques, o pedido do Ministério Público surpreendeu a chapa, que vaicontestar e recorrer ao pedido, já que para eles o único motivo de Miguel ultrapassar o limite de gastos foi honrar a folha de pagamento com funcionários públicos.
“O advogado está recorrendo, pois o Miguel não cometeu nenhum crime e, sim, se trata de contas de dois anos que não foram aprovadas pela Câmara Municipal, diga-se de passagem, por questões políticas, pois o Miguel não agiu dolosamente e também não teve enriquecimento ilícito.”
Ainda segundo a defesa, a campanha eleitoral 2020 continua normalmente, já que a denúncia se trata de um pedido do MP, que será devidamente apreciado pelo juiz eleitoral, e não uma decisão da Justiça.
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