REGIÃO

São José da Bela Vista ignora Estado e libera tudo a partir da próxima segunda


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Anúncio das novas regras em São José da Bela Vista
Anúncio das novas regras em São José da Bela Vista

A partir desta segunda-feira, 17, o comércio e serviço não essenciais, incluindo academias, igrejas e bares, poderão voltar a funcionar em São José da Bela Vista. O decreto do prefeito Paulo César Lopes do Nascimento, o Quinzinho, contraria o Plano São Paulo, decretado pelo governador João Doria (PSDB).

A cidade faz parte da região de Saúde de Franca, que está na fase Vermelha, a mais restritiva do Plano, onde apenas serviços e comércio essenciais podem funcionar com atendimento presencial aos clientes.

Segundo o decreto municipal, tudo o que não for essencial pode funcionar até as 20 horas. Já farmácias, postos de gasolinas, supermercados, mercearias, açougues, lanchonetes, sorveterias, pizzarias e demais serviços essenciais terão autorização para ficarem abertos até as 22 horas.

“As empresas do ramo alimentício, como lanchonetes, restaurantes, sorveterias e pizzarias, poderão funcionar na modalidade entrega/delivery até a meia-noite”, prevê o decreto. Já a venda de bebida alcoólica ficará proibida após as 22 horas, independentemente do tipo de entrega.

As missas, reuniões e cultos religiosos estarão liberados nos templos ou locais onde são realizados, mediante autorização por escrito do Chefe da Vigilância Sanitária Municipal. O decreto diz que o servidor “avaliará cada local, expedindo laudo específico com a capacidade de pessoas que cada local pode acomodar, seguindo as medidas de segurança”.

Já as academias poderão abrir até as 21 horas, desde que com três alunos por hora. Jogos em campos, quadras e praças esportivas continuam proibidos. Festas, eventos e reuniões estão liberados com até 10 pessoas.

Mesmo desrespeitando o decreto do governador, o prefeito promete acionar o Ministério Público contra quem não cumprir as regras do seu decreto. E ainda prevê uma multa alta, além de sanções severas.

“Em caso de descumprimento do previsto neste decreto, será aplicada multa aos responsáveis pelos estabelecimentos, no valor de R$ 20 mil, cassação de alvará de funcionamento, lacração e interdição do local, oficiando-se a autoridade policial para lavratura do termo de infração cabível e remessa ao Ministério Público e bem como de aplicação de multa no valor de R$ 300, a cada pessoa que estiver no local”, diz o decreto.

A multa para quem não usar a máscara é de R$ 300.

Nessa sexta-feira, 14, São José da Bela Vista tinha 50 casos positivos do novo coronavírus e seis óbitos de moradores da cidade em decorrência de complicações causadas pelo Covid-19.

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