NOVO DECRETO

São Joaquim da Barra proíbe abertura de comércios em três domingos de agosto


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Prefeito de São Joaquim da Barra, Marcelo Mian
Prefeito de São Joaquim da Barra, Marcelo Mian

Na última quarta-feira, 29, o prefeito de São Joaquim da Barra, Marcelo Mian, assinou um decreto que proíbe, em três dos cinco domingos de agosto, a abertura de estabelecimentos comerciais na cidade.

A medida é válida para os domingos 2, 16 e 30 deste mês e, de acordo com o documento, ficam impedidos de funcionar supermercados, minimercados, açougues, mercearias, padarias e similares. Em caso de descumprimento das normas, o decreto prevê multa de R$2.761,00 para o infrator. Se houver reincidência, o estabelecimento terá seu alvará suspenso por 90 dias.

Segundo a assessoria de imprensa da Prefeitura de São Joaquim da Barra, a medida é uma forma de conscientizar a população e conter o avanço dos casos de coronavírus.

Números de casos

De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado na sexta-feira, 31, o município de São Joaquim da Barra soma 416 casos de Covid-19 e 10 óbitos pela doença confirmados. 62 outros casos seguem em investigação.

A assessoria da Prefeitura também informou que todos os 10 leitos de UTI de São Joaquim da Barra estão ocupados atualmente.

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