CORREÇÃO

Prefeitura 'corrige' lei das igrejas, mas cultos e missas seguem proibidos


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A Prefeitura republicou no Diário Oficial do Município, nesta quarta-feira, 1º, a lei que torna essenciais as atividades religiosas em Franca em tempos de crises decorrentes de catástrofes naturais ou moléstias. Segundo a própria publicação, houve “erro material” na versão publicada ontem. Agora a lei já está valendo, mas cultos e missas seguem proibidos.
 
Originalmente, a lei promulgada pelo prefeito Gilson de Souza (DEM) foi publicada na terça-feira, 30, sem o artigo 2º do texto proposto e aprovado pelos vereadores, que dizia “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”. Sem esta previsão, o texto só teria validade após 45 dias sua publicação, ou seja, no final da segunda semana de agosto. 
 
Hoje, a lei foi republicada com esse artigo e, desta forma, já está em vigor. A lei reacendeu nos fiéis a esperança de poderem participar de celebrações em seus templos. Mas, de prático, pelo menos por enquanto, nada muda. Cultos e missas continuam proibidos de serem realizados com a presença de fiéis.
 
Gilson chegou a reunir pastores de igrejas evangélicas em seu gabinete na segunda-feira, 29, e fez fotos da assinatura da lei. Mas tudo deve ficar no jogo de cena ou iniciar uma batalha jurídica, já que há uma determinação da Justiça proibindo a realização de missas e cultos em Franca, durante a quarentena contra a pandemia do novo coronavírus.
 
No último dia 1º de junho, Gilson permitiu a reabertura dos templos, contra parecer da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em Franca. O decreto foi barrado pela Justiça, dez dias depois. A Prefeitura recorreu ao Tribunal de Justiça, que negou o recurso.
 
Lei pode parar na Justiça
Ao tornar as atividades religiosas essenciais na cidade de Franca, a Câmara de Vereadores reacendeu na população a expectativa de reabertura das igrejas durante a quarentena contra o coronavírus.
 
Mas o final dela pode ser o mesmo do decreto do prefeito Gilson de Souza que permitiu a reabertura dos templos contra parecer da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em Franca. O decreto foi barrado pela Justiça. 
 
Segundo a decisão judicial, proferida pelo juiz Aurélio Miguel Pena, o município não pode legislar sobre saúde pública, a não ser para complementar as regras impostas pelo Estado. As igrejas tiveram de fechar e restou apenas os protestos da população. 
 
Na Câmara, o projeto foi votado em regime de urgência, apesar da opinião contrária do departamento Jurídico da Casa. Os vereadores Corrêa Neves Júnior (PSD) e Ilton Ferreira (PL) foram os únicos que votaram contra o projeto. “Avisei e alertei, diante de muitos que se mostraram enfurecidos e pouco dispostos ao diálogo, que a lei que votaríamos era ineficaz. Defendi que o caminho era dialogar com o comitê de enfrentamento do coronavírus para entender tecnicamente a razão do seu posicionamento. Não fui ouvido. Pelo contrário, tenho sido dura e injustamente atacad”, diz Corrêa Jr. “Tudo não passou de uma manobra eleitoreira que nada traz além de frustração para a população”, completa. 
 
No dia da votação, Corrêa Jr. reforçou a importância da fé para as pessoas, mas pontuou que o comitê de combate ao coronavírus da cidade, o Ministério Público, o Tribunal de Justiça e as procuradoras da Câmara Municipal tinham apontado inconsistências na decisão de permitir o funcionamento das igrejas para a realização de cultos e missas.  “Deu no que deu”, diz Corrêa. A cidade segue sem cultos e missas.
 
Na sua fala durante a sessão em que o projeto foi aprovado, Ilton Ferreira também apontou questões técnicas, como o fato de o projeto não ter sido discutido na reunião da Comissão de Justiça e Redação, para justificar seu voto contrário. “Seria muito incoerente (votar a favor, sem discussão)”, disse Ilton, que lamentou a pressa e a falta de tempo para análise do projeto.
 
Apesar de consideradas “essenciais”, os templos e igrejas seguem proibidos de celebrar cultos e missas em Franca. O pedido para que houvesse a proibição foi feito pelo Ministério Publico e uma decisão liminar foi concedida pela vara da Fazenda Pública de Franca no mesmo dia. A prefeitura tentou reverter a decisão, mas também perdeu no Tribunal de Justiça.

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