RECURSO NEGADO

Tribunal nega recurso da Prefeitura; cultos e missas continuam suspensos em Franca


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O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, negou recurso da Prefeitura de Franca e continua suspensa a realização de cultos, missas e outras celebrações religiosas com a presença de fiéis nos templos da cidade.

Na decisão dessa quinta-feira, 18, o desembargador afirmou que não há motivos para reformar o veredicto do juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, proferido no último dia 10. Ressaltou que a sentença de primeira instância não tem nada de “teratológica”, ou seja, nada de monstruosa, absurda.

A Prefeitura sustentou que a liminar concedida pelo juiz local representava risco à ordem pública, uma vez que tirava do município o direito de ditar suas próprias regras. O presidente do Tribunal explicou que, em caso de Saúde Pública, como prevê a Constituição Federal, os municípios devem seguir o Estado e a União, cabendo aos prefeitos apenas suplementar as regras, e não afrouxá-las.

“Em outras palavras, ao tratar de temas ligados à proteção e à defesa da saúde, como é o caso nestes autos, a Constituição Federal prevê competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o Município, que recebe, no artigo 30, inciso II, da Carta Magna, competência legislativa suplementar, ‘no que couber’”, escreveu Franco.

Desta forma, cabe a Franca seguir as determinações do Plano São Paulo, que rege a retomada das atividades no Estado, durante a quarentena para evitar a disseminação do novo coronavírus. A Prefeitura chegou a argumentar que o programa estadual não proíbe a realização de missas, cultos e cerimônias religiosas, mas para o desembargador, este argumento é “frágil”.

“De fato, inexistem proibições no mencionado plano. A quarentena está em vigor até 28 de junho próximo e o plano contempla, para cada uma das cinco fases, as atividades que podem ser liberadas. Tudo o que não estiver expressamente autorizado, não está liberado e não pode funcionar”, ressaltou o magistrado.

Por fim, o presidente do TJ afirma que a liberação das atividades religiosas, como pretendia a Prefeitura de Franca, representa um risco potencialmente “muito superior” à ordem pública do que a proibição determinada pela Justiça. Franco classifica os argumentos do município como “excessivamente genéricos”.

“Anoto que, sob o vértice do periculum in mora, as razões expostas pelo requerente são excessivamente genéricas e não são capazes de dar suporte à medida de suspensão pretendida.”
 

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