DECISÃO

Gilson cumpre decisão judicial e proíbe cultos, missas, salões de beleza e barbearias


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A Prefeitura de Franca publicou na manhã desta quinta-feira, 11, edição extra do Diário Oficial do Município com mudanças no decreto municipal que fixa as regras de quarentena durante a pandemia do coronavírus. A partir de hoje, está proibida na cidade a realização de missas, cultos e também o funcionamento de barbearias e salões de beleza.
 
A Prefeitura havia liberado o funcionamento de salões de beleza e barbearias, desde março, e no último dia 1º autorizou as atividades religiosas em Franca com missas e cultos presenciais, o que contraria recomendações e determinações do Governo do Estado.
 
O promotor de Justiça Eduardo Tostes ingressou com ação judicial nessa quarta-feira, 10, para que a Prefeitura fosse obrigada a barrar a realização de cultos e missas e o funcionamento de salões de beleza. 
 
Ainda ontem, o juiz Aurélio Pena, da Vara da Fazenda Pública, concedeu a liminar. Apesar da decisão de ontem, algumas igrejas, como a Catedral, chegaram a realizar celebrações na manhã de hoje. Os católicos celebram nesta quinta-feira a festa de Corpus Christi.
 
Quarentena até dia 30
O decreto estende a quarentena até o dia 30 de junho e suas regras passam a vigorar já a partir de hoje. “Fica suspenso o atendimento presencial ao público em teatros, cinemas, casas noturnas, buffets, clubes, salão de festas, academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, salões de beleza e barbearias, realização de cultos, missas e demais atividades religiosas”, diz o artigo 1º do decreto. 
 
Estabelecimentos dessas categorias podem continuar apenas com atividades administrativas internas, e, naqueles em que for possível, o atendimento pode ser realizado “por internet, aplicativos, telefones, teletransmissão, e-commerce, delivery (entregas), desde que permaneça fechado o acesso ao público ao interior do estabelecimento”.
 
Também continuam suspensos em Franca, até o dia 30, o funcionamento presencial das creches e escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes; a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza privada, inclusive espetáculos teatrais e circenses e parques de diversões; as atividades coletivas da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais) e do Sebrae; e as visitas aos serviços de acolhimento de idosos, crianças e adolescentes, portadores de deficiência.
 
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres podem funcionar apenas com barreiras físicas rígidas que impeçam o atendimento presencial e consumo no estabelecimento, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery (entrega em casa), drive-thru (entrega no veículo) e takeaway (entrega para viagem).
 
Seguindo o Plano São Paulo, de retomada gradual da economia paulista, as demais regras do decreto municipal do dia 1º de junho continuam vigentes, como por exemplo, o funcionamento de lojas, shoppings, imobiliárias e escritórios, por quatro horas diárias e limitado a 20% da capacidade, entre outras medidas de higiene e distanciamento social.
 
Para o promotor Eduardo Tostes, a decisão da Justiça “é fruto de trabalho coletivo no qual o Comitê Covid-19 tem grande destaque e importância”. Ele se refere ao Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus, formada por autoridades municipais e representantes da sociedade civil ligados à área de Saúde.
 
Na ação que culminou no decreto municipal de hoje, o promotor apresentou anotações de membros do Comitê e da Secretaria de Saúde, contrárias à liberação das atividades religiosas.

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