A Vara da Fazenda Pública de Franca acatou pedido da Promotoria de Justiça da Saúde Pública e concedeu liminar proibindo a realização de cultos e missas nas igrejas de Franca. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira, 10.
Em sua decisão, o juiz Aurélio Miguel Pena afirma que “o Decreto Municipal contraria não só orientação técnica qualificada do Comitê
Municipal de Enfrentamento do Novo Coronavírus e da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, como também, o Decreto Estadual”.
O magistrado lembra que Franca recebeu nesta quarta-feira, 10, classificação laranja, pelo governo do Estado, no Plano São Paulo, de retomada gradual das atividades econômicas. “A situação permanece inalterada. Nessa etapa, além dos serviços essenciais indicadas pelo Decreto, foi permitida a abertura ao público dos estabelecimentos e serviços não essenciais, desde que restritos às atividades imobiliárias, às concessionárias de automóveis, aos escritórios e ao comércio em geral”, descreve. “Ainda não existe autorização para a realização das atividades religiosas na região onde se insere Franca”.
Desta forma, o magistrado impõe ao município de Franca a obediência ao decreto estadual que criou o Plano São Paulo, suspendendo a autorização para funcionamento das atividades e dos serviços não essenciais, porque não previstas na ‘fase 2, cor laranja’ do Plano, autorizadas pelo Decreto Municipal nº 11.055/2020, com relevo, a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas”.
Apesar de não estar expressa na decisão judicial, a medida deve alcançar também os salões de beleza e cabeleireiros, atividades que vinham funcionando na cidade por conta do decreto municipal do prefeito Gilson de Souza. O juiz Aurelío Pena determina a suspensão de todas as atividades não essenciais, categoria na qual estão inseridos os salões, e cuja abertura não está prevista na fase laranja, onde Franca se encontra.
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