A Promotoria de Saúde Pública de Franca impetrou Ação Civil Pública para que a Justiça derrube decisão do prefeito Gilson de Souza (DEM) e barre a liberação das atividades religiosas na cidade.
O promotor Eduardo Tostes afirma que Gilson ignora a orientação do Governo do Estado e contraria parecer do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Coronavírus e da Secretaria de Saúde de Franca. Por isso a decisão deve ser suspensa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Desde o dia 1º, as igrejas estão autorizadas a realizar cultos e missas pelo prefeito. Gilson não apenas ignorou a recomendação do governo do Estado como também contrariou a opinião dos especialistas de Saúde de seu próprio governo.
Técnicos desprezados
Na Ação Civil Pública, com pedido de medida liminar, o promotor diz que a minuta do decreto que liberou as atividades religiosas foi submetida ao Comitê e à Secretaria de Saúde. “Segundo se depreende das anotações contidas em sobredita minuta, recebida em resposta à requisição do parecer técnico que fundamentou o decreto, o Comitê e a Secretaria de Saúde se manifestam contrários à abertura de atividades religiosas...”
Tostes remete ao Plano São Paulo, que disciplina a retomada das atividades no Estado durante a quarentena. “Estipula que, nos atos de flexibilização das medidas de distanciamento social, os prefeitos deverão apresentar fundamentação científica para liberação”, diz.
Para o promotor, não existe “outra interpretação possível decorrente senão a de que qualquer medida tomada deve estar amparada em parecer da Vigilância Epidemiológica Municipal ou de outro órgão técnico competente”. O que, em Franca, não foi feito por Gilson.
Princípio das igrejas
O promotor ainda ressalta que várias igrejas interromperam seus cultos e missas presenciais. “Até porque também lhes cabe como meta e princípio a preservação da vida e a proteção da saúde. Quando isso não ocorre, há a necessidade de suspensão de tais celebrações religiosas por ato do Poder Executivo.”
Tostes destaca que as igrejas, em cultos ou missas, reúnem dezenas, centenas e até milhares de fiéis. “Aspecto que, no presente contexto de pandemia, infelizmente se apresenta como uma oportunidade ao contágio e à disseminação da Covid-19.”
O promotor apresenta ainda os números da pandemia em Franca, que mostram o aumento dos casos na cidade. “O Município de Franca registrava 136 casos de Covid-19 confirmados e 4 mortes, em 02.06.2020, sendo certo que os níveis de contaminação se encontram em curva ascendente. Na data de 08.06.2020, eram 151 casos positivos confirmados e 6 óbitos.”
Proteção da Saúde
O representante do Ministério Público afirma que a situação em Franca “demanda a imediata intervenção do Poder Judiciário para proteger a saúde da população francana, evitando que a liberação precoce de atividade não essencial sirva como mola propulsora para elevação dos níveis de infecção pelo novo coronavírus, colocando sob risco de colapso o sistema de saúde municipal”.
Eduardo Tostes afirma à Justiça que mostrou as irregularidades da decisão tomada pela Prefeitura de Franca, mas “seu mandatário não se sensibilizou e afastou a possibilidade de composição (acordo) com o Ministério Público”.
Na posição do MP, a suspensão das celebrações com presença de fiéis não fere o direito constitucional de profissão de fé, uma vez que o momento é de risco e as pessoas podem continuar participando de missas e cultas pela internet.
“A necessidade de proteger a vida e a saúde pública, diante de um vírus que acarreta doença potencialmente letal, que ainda não tem tratamento específico e tampouco vacina, acomoda o direito do cidadão, de forma a permitir a imposição de proibições à realização e à participação em cultos e missas, situação esta na qual os direitos de crença e de consciência religiosa poderão ser exercidos por outros meios, como, por exemplo, através de lives e de cultos e missas online”, reitera o promotor.
Suspensão imediata
Por conta dos riscos que a realização de cultos e missas pode representar à saúde pública, o promotor pede a suspensão imediata da liberação feita por Gilson de Souza para as atividades religiosas e demais atividades que não sejam essenciais.
O Ministério Público pede que a Justiça mande “suspender a autorização para funcionamento de atividades não essenciais, autorizadas pelo Decreto Municipal nº 11.055/2020 , em especial as atividades religiosas, determinando que proceda a orientação à população, fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à Vigilância Epidemiológica, sob pena de multa diária de R$ 50 mil”.
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