O comércio não essencial poderá abrir suas portas a partir da próxima segunda-feira, 1º. Esta será a primeira fase de flexibilização da quarentena adotada no Estado de São Paulo, para conter o avanço do coronavírus. De acordo com os protocolos divulgados pelo governo, estabelecimentos comerciais terão de reduzir sua lotação a 35% do total.
Durante a coletiva de imprensa, na tarde desta quarta-feira, 27, quando as medidas foram anunciadas, a secretária estadual de Desenvolvimento Econômico, Patrícia Ellen, citou as recomendações para shoppings centers, com restrição do público a 20% da capacidade total e quatro horas de funcionamento diário.
“A ideia é que isso (a abertura) seja feito com restrição e fluxos de horários e também com medidas rígidas de distanciamento. O equivalente, em caso de shoppings centers, seria um fluxo em torno de 20% da capacidade original, respeitando o distanciamento de 1,5 metro. Para o horário reduzido, a recomendação inicial seria de funcionamento de quatro horas e limitação do uso de praça de alimentação”, disse ela.
O protocolo sanitário não especifica horários e determina limitação de público com um percentual específico apenas para o comércio em geral. Todas as diretrizes devem ser regulamentadas a partir de decreto do governador João Doria e, no caso de Franca, do prefeito Gilson de Souza (DEM).
Na região de Franca, estão autorizados a voltar às atividades os shoppings centers, lojas, imobiliárias, concessionárias de veículos e escritórios, além das indústrias e comércio e serviços essenciais, que já estavam funcionando.
Até o final da tarde desta quarta-feira, tanto o Detran-SP quanto o Poupatempo ainda não tinham definida sua retomada.
Os serviços de saúde continuam autorizados a funcionar, desde que respeitados os protocolos para evitar a proliferação do Covid-19.
Confira abaixo os protocolos definidos pelo Governo de São Paulo para o setor comércio e para os serviços de saúde, lembrando que o uso de máscaras continua sendo obrigatório:
Setor comercial
Monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos comerciais, tomando como base o controle de acesso do estabelecimento.
Coordenar melhor o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento.
Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas e em outros canais de venda. Manter suspensos os eventos.
Restringir abertura de cinemas, operações de entretenimento e atividades para crianças em shoppings, centros comerciais e afins.
Limitar a permanência de pessoas a 35% da capacidade do estabelecimento, mesmo em áreas externas ou abertas.
Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas.
Disponibilizar álcool em gel 70% para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento
Fornecer produtos de limpeza para clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso.
Utilizar alarmes a fim de convocar os funcionários para a lavagem periódica de mãos, tomando cuidado para que aglomerações não sejam geradas nos lavatórios.
Realizar campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70%.
Gestores dos shoppings devem manter comunicação clara e eficiente com funcionários, lojistas e clientes.
Promover campanhas de orientação de saúde e bem-estar e envolver todos os lojistas nessas comunicações.
Não realizar evento de reabertura do shopping e dos demais estabelecimentos.
Organizar equipe para orientação e auxílio dos clientes quanto à necessidade e importância da higienização das mãos com água e sabão, preferencialmente, ou com álcool em gel 70% e da utilização de máscaras, bem como garantir que todos os funcionários estejam utilizando máscaras e demais equipamentos de proteção, como luvas descartáveis.
Realização de campanha para conscientizar e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e frequentadores e propagar a relevância e efetividade da higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool em gel 70%.
Gestores dos shoppings devem manter comunicação clara e eficiente com funcionários, lojistas e clientes.
Promover campanhas de orientação de saúde e bem-estar e envolver todos os lojistas nestas comunicações.
Não realizar evento de reabertura do shopping e demais estabelecimentos.
Distribuir comunicados pela loja que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente.
Aplicar comunicados de prevenção à COVID-19 em escadas rolantes, elevadores, cancelas de estacionamento e demais áreas de fluxo de pessoas.
Serviços de saúde
O agendamento das consultas e exames deverá ser realizado de forma a minimizar o número de pessoas ao mesmo tempo na sala de espera, assegurando distanciamento de dois metros entre os pacientes.
Apenas pacientes menores de idade poderão ter acompanhantes para a realização de exames, com exceção daqueles que necessitem de acompanhamento, tais como crianças de até 12 anos, idosos e pessoas com deficiência.
Todos os exames eletivos deverão ser agendados previamente por telefone, e as vagas deverão considerar as regras de limite de pacientes/ clientes por área do estabelecimento, evitando aglomerações.
Ao receber pagamento em dinheiro ou cheque, o profissional deverá acondicioná-lo em um envelope e higienizar as mãos com álcool em gel 70% imediatamente depois.
Deve ser solicitado ao paciente que higienize as mãos, preferencialmente utilizando água e sabão e, na impossibilidade, com álcool em gel 70%, antes de pegar a ficha e a caneta para preenchimento. Se possível, o preenchimento da ficha será feito pela própria secretária ou recepcionista para evitar o número de contatos.
Durante o exame físico, a máscara do paciente poderá ser retirada para a oroscopia. Como há risco de transmissão por gotículas nesse momento, o profissional de saúde deverá usar óculos de proteção ou protetor facial adicionalmente à máscara cirúrgica.
O profissional de saúde deve higienizar as mãos, preferencialmente utilizando água e sabão e, na impossibilidade, com álcool em gel 70%, antes e depois do exame físico e evitar tocar a face do paciente com as mãos contaminadas.
O profissional de saúde, o paciente e eventual acompanhante deverão utilizar máscara durante a anamnese.
Deve-se ter absoluta atenção à higienização do estetoscópio antes de levar as olivas aos ouvidos. Após cada consulta, deverão ser higienizadas todas as superfícies e equipamentos tocados pelo paciente ou acompanhante como: mesa de anamnese, cadeira, maca, balança, esfigmomanôtro, termômetro e todos os equipamentos utilizados em exames de diagnóstico
Higienizar a bancada da recepção e as cadeiras após cada uso por paciente ou acompanhante diferente.
Realizar o atendimento com as janelas abertas e o ar-condicionado desligado sempre que possível.
Todo funcionário do setor saúde com sintomas deverá ser testado. Na impossibilidade de testar, manter o afastamento e monitoramento do colaborador
Na véspera da consulta/exame, verificar a presença de sintomas suspeitos de COVID-19, contatando diretamente o futuro paciente.
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