DETERMINAÇÃO JUDICIAL

Covid-19: Justiça do Trabalho afasta 50 funcionários dos Correios de Franca


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A 2ª Vara do Trabalho de Franca afastou cerca de 50 funcionários do Centro de Distribuição dos Correios, no início desta semana. Eles tiveram contato com um colega que testou positivo para o novo coronavírus.

Originalmente, a empresa afastou apenas duas pessoas que tiveram contato direto com o paciente infectado. E o sindicato da categoria acionou a Justiça do Trabalho, por entender que todos os funcionários do Centro de Distribuição fossem transferidos para trabalho remoto por duas semanas.

A juíza do Trabalho Eliana dos Santos Alves Nogueira mandou que os funcionários que trabalhavam diretamente na retirada de correspondência, setor onde paciente atua, fossem imediatamente afastados e testados.

A determinação é estendida a todos os trabalhadores que tiveram contato com o local onde o diagnosticado atua, até 15 dias antes de 9 de maio, quando saiu o resultado do exame.

A decisão liminar, da última terça-feira, 12, autoriza o retorno ao trabalho dos funcionários somente após o resultado do exame e se este for negativo. Todos os testes devem ser custeados pelos Correios.

A estatal afirmou que cumpre todas as normas de prevenção ao Covid-19, com desinfecção de ambientes onde trabalham suspeitos de contaminação pelo vírus, e distribuição de álcool em gel e máscaras.

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