TAKEAWAY

Pré-candidato a prefeito pelo PT vai à Justiça contra decreto de Gilson


| Tempo de leitura: 2 min
Bruxellas afirma que a Prefeitura não fiscaliza a obrigatoriedade da quarentena
Bruxellas afirma que a Prefeitura não fiscaliza a obrigatoriedade da quarentena

O pré-candidato a prefeito de Franca pelo PT, Rafael Bruxellas, ingressou com uma ação popular na Vara da Fazenda Pública contra o decreto do prefeito Gilson de Souza (DEM), que flexibilizou as regras impostas pelo Governo do Estado, para conter o avanço do novo coronavírus.

O petista quer que a Justiça impeça que o comércio local funcione no sistema de takeaway (consumidor compra o produto na porta do estabelecimento) e que ainda determine um mutirão de fiscalização da Vigilância Sanitária.

A ação, do dia 22 de abril, pede que a Justiça conceda liminar obrigando a Prefeitura a realizar mutirão de fiscalização do comércio e proibindo o atendimento por meio de takeaway. De acordo com o pedido, no decreto estadual, “fica estabelecido apenas o esquema de drive-thru. Claramente, o decreto municipal fere e desrespeita o decreto estadual vigente”.

A ação cita os índices cada vez menores de isolamento social em Franca – na última quinta-feira, 30, foi de apenas 42% e subiu para 55% na sexta-feira, feriado de 1º de maio – e o aumento no número de casos de Covid-19 na cidade. Até a sexta-feira, 1º, eram 41 casos – 28 apenas em cinco dias. “Franca é uma das cidades que menos cumprem o isolamento social, (...), colocando em risco a população da região e consequentemente implodindo o número de casos na cidade.

Na ação, Bruxellas afirma que a Prefeitura não fiscaliza a obrigatoriedade da quarentena. “Por uma simples caminhada pelo Centro da cidade, observa-se diversos estabelecimentos abertos, sem qualquer punição. Nesse sentido, não restou outra opção a não ser o ajuizamento da presente demanda.”

Chamado a se pronunciar, o promotor de Justiça da Saúde, Eduardo Tostes, que integra o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus em Franca, discordou dos pedidos de Bruxellas. “Os recursos humanos são limitados e a Vigilância Sanitária Municipal tem se desdobrado para atender as demandas decorrentes das medidas de distanciamento social”, disse Tostes.

O promotor informou que a Vigilância elege “segmentos estratégicos para sua atuação (supermercados, bancos, transporte coletivo etc.), com maior potencial de aglomeração de pessoas, havendo notícias de regramento administrativo e resultados razoáveis no ramo dos supermercados, por exemplo. Atualmente os esforços estão concentrados no setor bancário que tem apresentado longas filas, nem sempre com observação das medidas sanitárias estipuladas”.

O promotor entende, ainda, que o decreto municipal não fere o texto estadual e, por isso, diz que o pedido de Bruxellas encontra-se “prejudicado”. Já sobre o mutirão de fiscalização, posiciona-se contra a concessão da liminar sem ouvir da Prefeitura o que está sendo feito para conter a disseminação do Covid-19.

O juiz Aurélio Miguel Pena não havia dado a sentença até a tarde deste sábado, 2.
 

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários