PERMITIDOS

Veja o que pode funcionar com o novo decreto de Gilson


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Imagem de arquivo de movimentação em lotérica no Centro
Imagem de arquivo de movimentação em lotérica no Centro
O decreto que reconhece estado de calamidade pública em Franca devido à pandemia do novo coronavírus traz também um anexo com o que pode funcionar no setor produtivo de Franca até o dia 22 de abril. As determinações do prefeito Gilson de Souza foram publicadas em edição extra do Diário Oficial do Município nesta terça-feira, 7.
 
Todas as atividades que não constarem da lista devem permanecer suspensas até o fim do decreto do governador João Doria (PSDB), que estendeu o isolamento social até 22 de abril.
 
Veja o que pode abrir, desde que observadas as determinações das autoridades sanitárias, evitando aglomerações e adotando medidas que reforcem a higiene de funcionários e clientes, além da desinfecção de ambientes:
 
Saúde e higiene
a) farmácias, drogarias, óticas, comércio e distribuidores de insumos hospitalares, farmacêuticos ou artigos relacionados; b) funerárias; c) consultórios médicos, odontológicos e fisioterapêuticos; d) lavanderias e serviços de limpeza; e) manicures, pedicures, cabelereiros e barbearias desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica; f) serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença; 

Alimentos
a) supermercados, varejões, mercearias e congêneres, desde que possuam em seu mix de artigos a venda/produção pelo menos 70% de produtos ou artigos relacionados a alimentos; b) distribuidores de gêneros alimentícios; c) padarias, casas de carnes e lojas de conveniência; d) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres, desde que com portas fechadas para o atendimento presencial e consumo no estabelecimento, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery e drive-thru. I
 
Abastecimento e Logística/transporte
a) hotéis, pensões e motéis; b) postos e distribuidores de combustíveis e gás c) transportadoras, serviços de transporte por motoboy, moto táxi, táxi e transporte por aplicativos; d) estacionamentos rotativos de veículos; e) estabelecimentos relacionados à manutenção e higienização de veículos, como oficinas mecânicas, funilarias, auto centers, borracharias, auto elétricas, auto peças, revendedores e ressolagens de pneus, bicicletarias, desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica; 
 
Construção Civil
a) Revendedores e distribuidores de materiais de construção civil, elétricos, hidráulicos, casas de tinta, madeireiras, telhas, calhas, pedras, marmorarias, vidraçarias, pisos e acabamentos, desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;
 
Agropecuário
a) pet shops, consultórios e clínicas veterinárias, casas de ração animal e insumos agrícolas e pecuários, lojas, distribuidores de insumos agrícolas, pecuários e de maquinários agropecuários desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;
 
Segurança
a) serviços de segurança privada, alarmes e monitoramento de imóveis e transporte de valores; 
 
Tecnologia e comunicação
a) operadoras de telefonia, internet, TVs, rádios e outros veículos de comunicação; b) comércios e serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática e softwares desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica; 
 
Prestação de Serviços
a) escritórios de contabilidade, advocacia, telemarketing, call center, engenharia, arquitetura, imobiliárias, desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica; 
 
Bancos
a) bancos, loterias, correspondentes bancários e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida; 
 
Indústrias
a) Indústrias relacionadas a produção de alimentos, medicamentos, insumos agropecuários, maquinários agrícolas e suas respectivas embalagens e peças; b) Demais atividades industriais estão suspensas até o dia 12 de abril de 2020.

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