PAGAMENTO

Caixa libera pagamento do saque aniversário do FGTS


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A Caixa Econômica Federal iniciou na quarta-feira, 1º de abril, o pagamento do saque-aniversário para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que optaram por essa nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o último dia do mês de seu aniversário.

O valor estará disponível para a retirada na data escolhida pelo trabalhadora para saque no momento da adesão: no dia 1º de abril foram liberados R$ 367,5 milhões para 243,9 mil trabalhadores e no dia 13 - a data inicialmente prevista do dia 10 foi alterada porque coincide com o sábado -, R$ 528,9 milhões para 286,2 mil trabalhadores.

Os trabalhadores que optaram pelo saque no dia 10 levam vantagem, porque receberão o valor corrigido por juros e correção monetária correspondentes ao mês de recebimento.

Pelas contas do presidente da Caixa, Pedro Guimarães, “o saque-aniversário vai injetar quase R$ 1 bilhão na economia só neste mês de abril, momento em que as pessoas estão precisando de recursos para enfrentar a turbulência causada pelo novo coronavírus”

Dentre os trabalhadores que receberão os valores em abril, 76% optaram pelo crédito em conta bancária, sem qualquer tarifa. Os que não indicaram uma conta bancária poderão fazer o saque dos valores nos terminais de autoatendimento da Caixa ou nas casas lotéricas.

Quem nasceu em janeiro e fevereiro e optou pelo saque-aniversário do FGTS até o último dia do mês de seu aniversário sem indicar uma conta bancária para receber os valores pode voltar ainda no App FGTS e cadastrar uma conta de qualquer banco, até 23 de junho.

O crédito na conta indicada será feito em até cinco úteis após esse cadastramento, sem nenhum custo e sem necessidade de deslocamento do trabalhador à agência.

Os valores não retirados até 30 de junho retornam para a conta vinculada do trabalhador corrigidos pelas mesmas regras do FGTS – no momento, juro de 0,25% ao mês mais a TR (Taxa Referencial), que permanece zerada, sem variação.

Opção pelo saque-aniversário

Desde outubro de 2019, o trabalhador que tem saldo depositado na conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, tem duas opções de saque dos recursos mantidos no fundo.

Pelo saque-aniversário, que possibilita a retirada parcial do saldo da conta, a cada ano, no mês de aniversário do trabalhador. Em caso de rescisão de contrato sem justa causa, será possível sacar ainda o valor referente à multa rescisória.

Ou pelo saque-rescisão, quando o trabalhador demitido sem motivo justo pode sacar o valor integral existente em sua conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

A opção pode ser feita no APP FGTS, no site fgts caixa.gov.br, no Internet Banking Caixa ou nas agências. A migração para a modalidade saque-aniversário é opcional. Quem não aderir a esse modelo, permanecerá na regra do saque-rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

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