VALIDADE

Receita para remédios contínuos e fraldas tem prazo ampliado


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secretário de saúde de Franca, Luiz Carlos Vergara
secretário de saúde de Franca, Luiz Carlos Vergara
O prazo de validade das receitas para remédios de uso contínuos e de fraldas descartáveis foi aplicado para 60 dias nas farmácias da Rede Pública Municipal de Franca. A decisão foi tomada pelo secretário de saúde de Franca, Luiz Carlos Vergara, nesta sexta-feira, 27, atendendo as recomendações do decreto da Prefeitura sobre a Covid-19, que visa evitar aglomeração em repartições públicas.
 
Em edital publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município, fica determinado a ampliação do prazo de vencimento das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo, por mais dois meses, desde que expresso o termo “uso contínuo” na prescrição médica. Portanto, o prazo destas receitas será de 240 dias, contados a partir da data da emissão.
 
A medida amplia também o prazo de vencimento da prescrição das receitas de dietas e fraldas descartáveis, por mais 60 dias. Portanto, a partir desta sexta, o prazo de prescrições será de 150 dias.
 
Segundo o edital, durante esse período, será dispensada a apresentação de cópia das receitas médicas de medicamentos de uso contínuo. O farmacêutico e ou auxiliar de saúde deverão realizar o controle de distribuição mensal no sistema SIGS e no verso da receita, anotando a data, nome do medicamento e a quantidade.

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