O decreto dessa segunda-feira, 23, do prefeito Gilson de Souza (DEM), que estabelece uma série de adequações e alterações no decreto que coloca Franca em situação de emergência por causa do Covid-19, da última quinta-feira, 19, proíbe a realização de férias livres na cidade, mantém as fábricas de sapatos fechadas até o dia 7 de abril e libera parte do comércio da funcionar, desde que com portas fechadas, sem atendimento presencial.
O decreto também disciplina o funcionamento de oficinas, borracharias, salões de beleza, entre outros estabelecimentos do setor de serviços, da indústria, da construção civil e da própria Prefeitura.
Veja abaixo o que diz o decreto:
Prefeitura de Franca
Chefias deverão conceder aos servidores férias acumuladas ou antecipadas as férias, nos termos previstos na Medida Provisória 927/2020, publicidade pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), no último domingo, exceto nos casos das Secretarias envolvidas no combate do coronavírus e desde que não haja prejuízos para os serviços da unidade.
Ainda segundo a MP, antes de afastar ou libera o servidor do trabalho, as chefias deverão conceder férias, compensação de banco de horas ou antecipação dos feriados.
Também estão proibidas viagens de servidores em serviço para fora do município, exceto casos permitidos pelo Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus - Covid-19.
O atendimento presencial nas repartições da Prefeitura deverá ser mantido somente para os serviços que essencialmente exijam este tipo de atendimento, mas mediante agendamento prévio, exceto nas áreas de saúde, segurança urbana e assistência social.
Feiras livres
Fica suspensa a realização de todas as feiras livres promovidas no Município de Franca, inclusive de alimentos. A proibição se estenderá pelo prazo em que vigorar a situação de emergência. As demais regras abaixo têm duração inicial até o dia 7 de abril.
Apae
Ficam suspensos os serviços de assistência social, saúde e de educação da Apae (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais), exceto as urgências médicas.
Lojas, igrejas e academias
Fica suspenso o funcionamento de mercados populares urbanos, teatros, cinemas, casas noturnas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, galerias, academias e centros de ginástica ou atividades esportivas, templos religiosos, salão de festas, buffets, clubes, entidades de classe e indústrias. Estão liberadas as atividades administrativas internas desses estabelecimentos e o atendimento ao público externo pelo sistema de e-commerce, delivery e drive-thru.
Farmácias e afins
Está liberado o funcionamento de farmácias, drogarias, funerárias, comércios e distribuidores e indústrias de insumos hospitalares, farmacêuticos ou artigos relacionados.
Consultórios e salões de beleza
Podem funcionar consultórios médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, lavanderias, serviços de limpeza, manicures, pedicures, cabelereiros, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença, desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Supermercados e afins
Está liberado o funcionamento de supermercados e congêneres, padarias, casas de carnes, lojas de conveniência, distribuidores e indústrias de gêneros alimentícios, desde que possuam em seu mix de artigos a venda/produção pelo menos 70% de produtos ou artigos relacionados a alimentos, ressaltando que fica proibido o consumo de alimentos no interior de referidos estabelecimentos de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Restaurantes e bares
Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres, desde que com portas fechadas para o atendimento presencial, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de e-commerce, delivery e drive-thru.
Abastecimento, transporte e hospedagem
Podem funcionar hotéis, motéis, postos de combustíveis, revendas de gás, transportadoras, serviços de transporte por motoboy, mototáxi, táxi e transporte por aplicativos.
Lava-jatos
Estabelecimentos relacionados à manutenção e higienização de veículos podem funcionar desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica.
Casas agropecuárias e petshops
Pet shops, veterinários, casas de ração animal e insumos agrícolas e pecuários, lojas, distribuidores e indústrias de insumos agrícolas, pecuários e de maquinários agropecuários podem trabalhar desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica, de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Serviços de segurança
Serviços de segurança privada, alarmes e monitoramento de imóveis e transporte de valores também podem funcionar desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
Tecnologia e comunicação
Podem funcionar operadoras de telefonia, internet, TVs, rádios e outros veículos de comunicação, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática e softwares desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Escritórios e call centers
Escritórios de contabilidade, advocacia, telemarketing, call center, engenharia, arquitetura e imobiliárias podem trabalhar desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica.
Curtumes
Fica permitido única e exclusivamente o funcionamento até o setor caleiro.
Construção Civil
Fica permitida o funcionamento de obras com até 10 funcionários no local da obra. Marmorarias, carpintarias e serralherias podem funcionar desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Indústrias químicas e de cosméticos
Podem funcionar para fabricação de álcool gel e demais produtos para higienização em geral desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Fábricas de insumos e embalagens
Fabricantes de insumos e embalagens para produtos e equipamentos relacionados a alimentos, saúde, higiene e agropecuários podem funcionar desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas.
Bancos e lotéricas
Os bancos, loterias e correspondentes bancários deverão organizar as filas de atendimento respeitando todas as medidas de combate ao coronavírus.
Regras para funcionamento
Os estabelecimentos com autorização para funcionamento deverão adotar todas as medidas profiláticas para o combate do Novo Coronavírus – Covid 19 nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária, especialmente quanto à higienização de pessoal e mobiliário, bem como distância mínima de 2 metros entre uma pessoa e outra.
Estão dispensados de observar os 2 metros de distância mínima entre as pessoas, é claro, os serviços de táxi, mototáxi e transporte por aplicativos. O transporte coletivo de passageiros, conforme o decreto da semana passada, deve limitar o número de usuários no interior dos ônibus ao máximo de 50% de sua capacidade.
Os estabelecimentos que contenham mais de dez empregados deverão apresentar plano de trabalho aprovado por médico do trabalho devidamente credenciado e priorizar o atendimento pelos sistemas de telefonia, e-commerce, delivery e drive-thru.
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