EMERGÊNCIA

Gilson de Souza decreta situação de emergência em Franca


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A Prefeitura de Franca publicou edição extra do Diário Oficial, na tarde desta quinta-feira, decretando situação de emergência no município
A Prefeitura de Franca publicou edição extra do Diário Oficial, na tarde desta quinta-feira, decretando situação de emergência no município

A Prefeitura de Franca publicou edição extra do Diário Oficial, na tarde desta quinta-feira, decretando situação de emergência no município. O decreto do prefeito Gilson de Souza (DEM) define medidas para conter o avanço da pandemia do coronavírus. Entre elas, estão o fechamento do comércio, indústrias e templos religiosos de Franca, além de proibir a realização de eventos de qualquer tipo na cidade.

O decreto tem a finalidade de evitar o trânsito e aglomeração de pessoas. Para isso, fica “suspenso o funcionamento de mercados populares urbanos, teatros, cinemas, estabelecimentos comerciais, shopping centers, galerias, academias, templos religiosos, salão de festas, buffets, clubes, entidades de classe e indústrias, restaurantes, bares e congêneres, excetuados os serviços de e-commerce, delivery e sistemas de drive-thru”.

A exceção são os estabelecimentos “de saúde, farmácias, drogarias, supermercados, padarias, casas de carnes, comércio e distribuição de gêneros alimentícios, postos de combustíveis, revendas de gás, lojas de conveniência, lojas de material e insumos hospitalares; casas agropecuárias, insumos agrícolas, máquinas agrícolas, transportadoras”. Os pet shops estão incluídos nas categorias citadas no decreto e podem funcionar.

O decreto ainda determina a suspensão do “funcionamento das escolas particulares, faculdades, universidades, inclusive cursos de idiomas e profissionalizantes, localizadas no Município de Franca; a realização de eventos esportivos, culturais, educacionais, de lazer e similares, de natureza privada, inclusive espetáculos teatrais e circenses e parques de diversões, que importe em aglomeração de público; os serviços de assistência social, saúde e de educação da Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae; e as atividades coletivas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae”.

Salões de beleza, barbearia e congêneres estão proibidos de funcionar. Mas o atendimento em casa não foi atingido pelo decreto. Já as clínicas de odontologia, psicologia e outras de saúde podem funcionar, mas observando as determinações para evitar a aglomeração de pessoas em filas e salas de espera. As feiras livres também foram suspensas.

No caso dos ônibus do transporte municipal, o decreto obriga a Empresa São José a limitar o número de usuários no interior dos veículos ao máximo de 50% de sua capacidade. A empresa será obrigada também a adequar sua frota em relação a demanda.

O período da determinação vai de 20 a 27 de março. “Agora é o momento de união. É importante que haja a mobilização da sociedade, e a Prefeitura está aqui para dar todo o suporte. Serão sete dias para a gente fazer o diagnóstico”, disse o prefeito Gilson de Souza.

Os empresários que descumprirem o decreto estarão sujeitos a multa e detenção, de 1 mês a 1 ano. A fiscalização será feita pela Vigilância Sanitária Municipal e forças de segurança, tantos estaduais (para cumprir o decreto do governador João Doria) tanto municipais, para cumprir o decreto do prefeito Gilson de Souza.

Táxis e aplicativos de transporte de passageiros, como Uber e 99, ainda não foram alcançados nas primeiras medidas do governo municipal. Mas recomenda-se sua redução, de acordo com a Organização Mundial de Saúde. Já os ônibus intermunicipais e bate-volta são regulados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. A recomendação, nesses casos, é que sejam realizadas de extrema necessidade.

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