Edson Arantes
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública na Justiça pedindo que o prefeito Gilson de Souza (DEM) seja condenado pela prática, por cinco vezes, de atos de improbidade administrativa, por praticar ação visando finalidade proibida em lei, por afrontar os princípios da legalidade e da honestidade e por contrariar o interesse público.
O promotor Paulo Borges pede à Justiça que Gilson perca o cargo de prefeito, que tenha os direitos políticos suspensos por cinco anos e quer ainda que seja condenado ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes seu salário (R$ 20,2 mil), o que equivale a R$ 2,020 milhões, e que seja condenado por danos morais coletivos de 40 vezes o salário mínimo vigente à época da condenação, além de reparar “os danos sociais” causados, em valor não inferior a R$ 50 mil. De acordo com o Ministério Público, a ação foi motivada pela reiterada “desobediência” e “afronta” às decisões do TJ que decidiu pela inconstitucionalidade dos cargos em comissão.
O promotor classificou como “bisonha” a insistência do prefeito em criar cargos semelhantes aos que foram julgados irregulares pela Justiça. “O julgador chegou a ironizar a boa-fé do réu que repetiu o mesmo erro por quatro vezes, o que caracterizaria o patente interesse político mencionado”.
Para o Ministério Público, é indiscutível a má-fé do réu. “Outra conclusão não há senão a de que o réu espancou os princípios da legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público”. Por fim, Borges afirma que o caso da insistência de Gilson de Souza “passa a mensagem de que este gestor está acima de Deus e de todos, ou, ao menos, acima do Tribunal de Justiça”.
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