SEM DEMAIS DELONGAS

Toffoli afirma que Prefeitura deveria ter demitido comissionados 'há muito tempo'


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A exoneração dos assessores comissionados é um caminho sem volta e o governo já deveria ter feito as demissões de imediato. Para a Justiça, a Prefeitura adota reiterada conduta de criar novas leis para burlar decisões já emanadas pelo TJ. As afirmações constam do despacho do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, ao negar o pedido de liminar feito pela Procuradoria do Município.

Em sessão realizada na quarta-feira passada, o Tribunal de Justiça julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça, e reconheceu a inconstitucionalidade de diversos cargos de provimento em comissão de seu quadro de servidores, com ordem para sua imediata demissão.
A Prefeitura alegou que o cumprimento de referida ordem acarretará grave prejuízo à ordem pública e aos serviços públicos e ingressou com pedido de liminar no STF para tentar suspender a decisão. 
 
Dias Toffoli negou a liminar por entender que o pedido volta-se contra a Adin. “Muito embora sequer cópia do acórdão então proferido tenha sido trazida aos autos, simples leitura da ementa do acórdão, constante da petição inicial, permite concluir que a rejeição da pretendida modulação se deu pelo fato de que referida matéria já havia sido anteriormente apreciada em anteriores ADIN’s ajuizadas contra o mesmo município”, escreveu o presidente do STF em sua decisão.
 
Toffoli  destacou trecho do voto do relator do processo no TJ. “Não cabe aplicar a modulação dos efeitos, prevista no art. 27 da Lei nº 9.868/91, haja vista a reiterada conduta dos réus de buscar a edição de novas leis suscetíveis de burlar em seu conteúdo as decisões anteriores emanadas por este Órgão Especial”.
O ministro também citou ementas de três outras ações idênticas, ajuizadas contra o município de Franca e versando sobre o mesmo tema. 
 
Toffoli destacou que questão referente à criação de cargos em comissão já foi equacionada pela Suprema Corte em tema dotado de repercussão geral. “Se entendeu que decisões como essa ora atacada são bastante claras quanto a seus conteúdos e, de resto, limitam-se a dar efetividade a um julgamento proferido por esta Suprema Corte. Há repercussão geral da matéria constitucional aventada, ratificando-se a pacífica jurisprudência do Tribunal sobre o tema. Em consequência disso, nega-se provimento ao recurso extraordinário”.
 
O presidente do STF afirmou que a criação de cargos em comissão é exceção à regra de ingresso no serviço público mediante concurso público de provas ou provas e títulos e somente se justifica quando presentes os pressupostos constitucionais para sua instituição.
 
De acordo com a jurisprudência da Corte, a criação de cargos em comissão pressupõe: que os cargos se destinem ao exercício de funções de direção, chefia ou assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;  necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;  que o número de cargos comissionados criados guarde proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos e que as atribuições dos cargos em comissão estejam descritas de forma clara e objetiva na própria lei que os cria.
 
Toffoli afirmou que o TJ apenas aplicou, ao caso em julgamento, precedente estabelecido sobre o tema pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, o que demonstra a absoluta inviabilidade de eventual recurso extraordinário que vier a ser interposto. “Ao requerente incumbirá, destarte, e sem mais delongas, providenciar o cumprimento da ordem que lhe foi imposta pelo Tribunal de Justiça paulista, algo que, pelo visto, já deveria ter iniciado há muito tempo, pois diversas outras ações semelhantes lhe impuseram a mesma ordem”, finalizou o ministro

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