Cargos comissionados

Já comentamos várias vezes a questão dos cargos comissionados da prefeitura de Franca.

01/02/2020 | Tempo de leitura: 2 min

Já comentamos várias vezes a questão dos cargos comissionados da prefeitura de Franca. No caso em tela já afirmamos que ninguém administra sem cargos em comissão, ou seja, pessoas do relacionamento próximo da autoridade que conta com sua total confiança para poder colocar em prática seus objetivos e diretrizes de governo.

Inclusive, sou muito questionado a respeito do posicionamento que temos quanto à questão do nepotismo. Sempre defendemos que aqueles cargos comissionados muito próximos da autoridade, do primeiro escalão não devem ser tratados com a questão do nepotismo.

Basta fazer uma reflexão séria e isenta da seguinte forma: se você fosse prefeito e tivesse que colocar alguém para gerir as finanças do município, praticamente assinando um “cheque em branco” para tal pessoa, quem você colocaria neste cargo? Muito provavelmente o primeiro nome que nos vem é de pessoa muito próxima, geralmente com laços sanguíneos.

Assim, com todo respeito aos que divergem, na administração pública moderna os três pilares do Executivo, ou seja, o setor Financeiro; o Jurídico e para a pasta da Administração, não há como um governo funcionar se os nomeados não forem da extrema confiança do prefeito eleito.

Agora, quanto à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de declarar ilegal os cargos, o problema, como já havíamos comentado, está no projeto que é totalmente incoerente na descrição dos cargos, e o prefeito não precisaria contratar empresa para fazer o projeto, pois o corpo jurídico do município é capacitado para qualquer projeto. Lá atrás em 2018 afirmamos que o município deveria ter a humildade de refazer o projeto adequando-o aos permissivos legais, pois aí poderia discutir de igual para igual em qualquer Tribunal.

Enfim, para cargos comissionados precisamos analisar o seguinte: se há efetivamente necessidade daquele cargo de chefia e assessoramento; se o(a) nomeado(a) tem qualificação para o cargo; se realmente cumpre a jornada de trabalho da sua área e fique à disposição do município 24 horas por dia.

Infelizmente não adianta contratar institutos que apenas fazem cópias de outros projetos, mas que não adentrem as peculiaridades da necessidade local, pois cada caso é um caso e tem que trabalhar.

A propósito, gostaria de saber, no Poder Judiciário e no Ministério Público também há cargos comissionados? Quem os cria ou os criou?

 

Toninho Menezes
Advogado e Professor Universitário
toninhomenezes16@gmail.com

 

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do SAMPI

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