O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que são inconstitucionais 104 cargos comissionados existentes na Prefeitura de Franca. O julgamento da Ação de Inconstitucionalidade proposta pela Promotoria Pública do Estado ocorreu na última quarta-feira, 29, em São Paulo.
Os desembargadores determinaram, por votação unânime, que a decisão terá efeitos imediatos, assim que for publicada no Diário Oficial da Justiça, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de sofrer a derrota nos tribunais, o prefeito Gilson de Souza pode ter sua administração impactada em vários setores por falta de funcionários, já que os comissionados ocupam funções em todas as secretarias municipais e auxiliam no andamento do governo municipal.
“Salienta-se a prevalência do concurso público para provimento de cargos e empregos da Administração, de modo que a contratação de comissionados é hipótese de exceção, admissível apenas se restar evidente atribuições específicas de ‘direção, chefia e assessoramento’ que exijam relação de particular confiança entre o administrador nomeante e o servidor nomeado”, diz o desembargador James Siano, no acórdão.
A ação foi movida, mais uma vez, pelo Ministério Público no meio do ano passado, apontando a criação dos cargos sem especificações e atribuições.
O procurador geral do município de Franca, Gian Paolo Peliciari Sardini, disse que a prefeitura irá até o STF (Supremo Tribunal Federal). “Este problema não é único da Prefeitura de Franca, mas de vários municípios e já aconteceu inclusive na Assembleia Legislativa de São Paulo. Há casos em que o município teve impugnação em nove ações sobre o mesmo tema. É um assunto em voga que atingirá não somente os governos atuais, mas também as próximas administrações. A Prefeitura de Franca irá interpor os recursos cabíveis, levando a questão até ao Supremo Tribunal Federal”, disse Gian Paolo.
Sem solução
Esta não é a primeira ação que a prefeitura enfrenta o tema. Desde o final do governo Alexandre Ferreira o Ministério Público tem questionado na justiça os cargos de confiança da Prefeitura de Franca. A lei original, que cria os cargos, data de 1995, quando o prefeito ainda era Ary Pedro Balieiro. Desde então, ao menos outras três leis tentaram resolver o problema, mas foram todas julgadas inconstitucionais. Algumas, por conter descrição em detalhes dos cargos. Outras, como agora, por serem genéricas.
O número de cargos em comissão eram maiores, chegando em 336 nas administrações anteriores. “Nos últimos três anos, após questionamento do Ministério Público, o município tem trabalhado, com participação dos procuradores municipais, para realizar as adequações que visam a atender as exigências da Justiça”, destacou Gian Paolo.
A administração chegou a contratar a Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), vinculada à Faculdade de Economia e Administração da USP (Universidade de São Paulo) para elaborar um projeto que atendesse às exigências do MP. Não adiantou.
Funções
A ação julgada pelo Tribunal de Justiça, na quarta-feira, considera inconstitucional seis funções. O cargo de diretor de escolas não foi julgado e, por enquanto, segutem em suas funções. Os cargos julgados inconstitucionais foram: “Assessor de Secretaria”, “Assessor de Gestão, “Assessor de Unidade”, “Diretor de Divisão”, “Gerente de Serviço” e “Chefe de Setor”.
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