O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou irregular a contratação de parte de funcionários comissionados pelo prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM), em julgamento nesta quarta-feira, 29, em São Paulo, da Ação de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça.
Os desembargadores determinaram por votação unânime a exoneração imediata de diversos cargos de livre nomeação, acrescentando pedido para apuração de prática reiterada onde caracteriza crime de improbidade administrativa.
Com isso, Gilson sofre uma derrota nos tribunais e precisará rever o quadro de funcionários comissionados na prefeitura.
A ação foi movida pelo Ministério Público no meio do ano passado, denunciando que a Lei que criou os cargos na gestão do prefeito atual era inconstitucional, por não possuir atribuições e especificação dos cargos.
A reportagem procurou a prefeitura no começo da noite desta quarta-feira, para saber se a decisão da Justiça afetará apenas os cargos sem descrição ou em sua totalidade.
Em nota, a Prefeitura se posicionou. Veja:
Em nota, a Prefeitura se posicionou. Veja:
A Prefeitura de Franca informa que aguarda a publicação da decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para, então, tomar as medidas necessárias em relação aos cargos comissionados. Reitera-se que tais cargos foram criados por lei municipal de 1995, mas, nos últimos três anos, após questionamento do Ministério Público, o município tem trabalhado, com participação dos procuradores municipais, para realizar as adequações que visam a atender as exigências da Justiça.
Ressalta-se ainda que uma das medidas adotadas foi a redução do quadro inicial de cargos comissionados de 336 para 104.
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