As obras realizadas pela Sabesp ou por empresa terceirizada por ela na cidade terão que atender novas exigências a partir de agora. O prefeito Gilson de Souza (DEM) sancionou nesta terça-feira, 17, a Lei Complementar do Código de Posturas do Município, exigindo que a empresa faça a cobertura provisória nas obras abertas na pavimentação asfáltica ou em calçamentos das vias públicas com placas de aço.
A empresa precisará disponibilizar também placas indicando o prazo que levará para a execução dos serviços ou reparos no asfalto, além de placas de sinalização que deverão permanecer no local até a conclusão da obra.
Se descumprir as novas determinações a Sabesp estará sujeita às sanções previstas no Código de Posturas, entre elas multa de cinco Unidades Fiscais do Município de Franca, por dia.
O objetivo do projeto de autoria do próprio Poder Executivo, aprovado recentemente pela Câmara Municipal, é a segurança aos usuários e também para evitar acidentes.
A SABESP
Procurada nesta terça-feira, 17, a companhia disse que vai pedir um prazo para se adequar. “A Sabesp informa que vai atender à nova regra, porém vai solicitar à prefeitura prazo para adequação dos contratos de reposição asfáltica com as empresas terceirizadas, para que cumpram adequadamente à determinação”, diz em nota.
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