Novos erros de cálculo


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Mal iniciaram-se as novas regras do INSS e já é quase certo que muitos erros surgirão nos novos benefícios, concedidos a partir de agora.

Isso poderá ocorrer por duas formas. O primeiro tipo de equívoco pode se dar quando o segurado implementou os requisitos para a obtenção do benefício pelas regras antigas, mas o INSS realiza o cálculo de acordo com o que foi aprovado na reforma. O segundo tipo de erro que podemsurgir se dará em razão da PÉSSIMA redação da Emenda Constitucional, que, em muitos pontos, dá margem para interpretações diversas.
 
Nos casos de aposentadoria por idade ou tempo, se o indivíduo não tivesse um número mínimo de contribuições posteriores a julho de 1994, aplicava-se tal divisor mínimo, que servia para achatar o benefício. As regras atuais silenciam-se em relação a utilização (ou não) desse divisor. Há grande chance do INSS distorcer a lei e aplicar, obrigando o trabalhador a pedir a revisão.
 
Os cálculos da pensão por morte, principalmente quando há mais de um dependente, também podem causar controvérsia. O problema do cálculo da pensão por morte pode aumentar, se entre os dependentes houver alguém inválido ou portador de algum tipo de deficiência. Ou, ainda, se um dos dependentes já receber aposentadoria.
Enfim, a atenção deve ser redobrada (sobretudo) agora. Quem já fez o pedido, deve conferir os cálculos apresentados pelo INSS quando receber a cartinha da Previdência Social. Se você não sabe como (re)fazer as contas, procure um advogado especialista da área. Afinal, não dá para perder nem tempo e nem dinheiro.

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito

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