NOVA Revisão


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Desde janeiro de 2019, através da Medida Provisória nº 871/2019, convertida na lei nº 13.846/2019 (em junho), houve alteração na forma de calcular aposentadoria para quem trabalha em mais de um lugar ao mesmo tempo.

Assim, apesar das mudanças, o INSS tem insistido em fazer as contas erradas.

Antes de 1999, o cálculo era feito usando os últimos 36 salários de contribuição. Para evitar que algum segurado “levasse vantagem”, haviam algumas “travas” na lei, vedando que ele aumentasse os valores no final da carreira ou arrumasse outros empregos.

Dessa forma, quando o trabalhador tivesse mais de um emprego, somente poderia somar o salário se cumprisse os requisitos para se aposentar em ambas as atividades ou se a somatória atingisse o teto. Caso não se encaixasse nessa situação, chamava-se uma atividade de principal e outra de secundária e calculava-se proporcionalmente o valor da atividade secundária. Reduzia-se drasticamente o valor.

Com a Lei nº 9.876/1999, houve alteração no cálculo das aposentadorias. Passou a ser utilizados não mais ou últimos 36 salários de contribuição. Passou a ser feita uma espécie de média com os 80% maiores salários, posteriores ao Plano Real (julho/1994). Portanto, não havia mais motivos para manter aquelas “travas”. No entanto, o legislador “esqueceu” e deixou referidas “travas”.

A Justiça vinha entendo que os valores das atividades principal e secundária(s) deveriam ser somados. O INSS recorria. Mas, agora, a partir de Janeiro/2019, virou lei e a Previdência Social terá que somar.

Infelizmente, os cálculos continuam errados por parte do INSS para algumas pessoas.

Se na Carta de Concessão da aposentadoria enviada pelo INSS aparecer “Atividade Principal” e “Atividade Secundária”, muito provavelmente o cálculo está errado e cabe revisão. Vale, inclusive, para quem teve o benefício concedido antes da nova lei. Se isso aconteceu com você, não deixe de procurar um especialista.


Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direito

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