Com notícias da Reforma da Previdência, as mídias trazem o termo PEC a todo o instante. PEC significa Proposta de Emenda da Constituição e é apenas através de uma PEC que as regras das aposentadorias e pensões, que são direitos fundamentais, podem ser modificadas.
Isso porque, de acordo com o sistema adotado no Brasil, nenhuma lei, decreto ou outra norma pode se sobrepor à Constituição Federal (CF) e respectivas Emendas Constitucionais. As Emendas, são as modificações da CF.
Na Constituição de 1988, nossos parlamentares idealizaram uma forma bem árdua de alterá-la. Tudo isso, no intuito de impedir que eventuais governantes mexessem facilmente com direitos conquistados a duras penas pelo povo.
Uma PEC pode ser proposta pelo Presidente da República, Deputados e Senadores. Para ser aprovada, a PEC passa por 2 votações na Câmara dos Deputados e 2 no Senado, onde é preciso ter mais de 50% de aprovação do número dos parlamentares de cada casa. Além disso, passa por Comissões (como a de Constituição e Justiça), que verificará se tudo está em ordem antes de cada votação. Antes das votações, há debates entre os parlamentares, que podem alterar pontos da PEC.
Após as votações na Câmara dos Deputados, vai para o Senado. Se o Senado modificar algum item, volta para a Câmara dos Deputados.
A PEC que trata da Reforma da Previdência já foi votada na Câmara dos Deputados, tendo sofrido alterações no seu projeto original. A previsão é que tenha sua primeira votação no Senado no próximo dia 20/09 e o segundo turno em 20/10. Caso haja alterações, volta para a Câmara dos Deputados e passa por mais 2 votações lá. Poderão ser votados apenas as modificações efetuadas pelo Senado. Para evitar uma nova discussão, está em votação também uma outra PEC Paralela, onde trata de temas que seriam modificados.
De qualquer forma, ao final, caso aprovada, vai para a sanção do Presidente da República, podendo ter os seus efeitos imediatamente. Se ficar da forma que está, aposentar ficará mais difícil. No entanto, há possibilidade de se escapar das novas regras, mesmo que o pedido seja feito depois. Para isso, o ideal é conversar com um advogado especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direitow
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