O Plano Simplificado de Previdência Social do Microempreendedor Individual (conhecido como MEI) deverá sofrer alterações, após a Reforma Previdenciária.
Apenas para entender melhor, o MEI foi criado com o objetivo de formalizar trabalhadores. Em outras palavras, buscava fazer com que aquele que está trabalhando na informalidade passasse a contribuir para o INSS. E, ao mesmo tempo, também regularizasse sua situação, recolhendo outros tributos (como ISS e o ICMS, por exemplo).
Apesar de possuir alíquota reduzida (em regra, 5% do salário mínimo), se comparado ao percentual recolhido dos contribuintes individuais (que é, no mínimo, de 20% do salário mínimo), o MEI traz algumas restrições. Uma delas é que o faturamento mensal não pode ser superior a R$ 6.750,00 (ou R$ 81 mil por ano). Pode ter no máximo um empregado e não pode ter participação em outra empresa (como sócio ou titular).
Além disso, o período contribuído NÃO CONTA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Isso quer dizer que vale para TODOS os demais benefícios do INSS (como aposentadoria por idade, por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, etc), EXCETO para Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, não importa a idade – só o tempo de contribuição, que são 35 anos para o homem e 30 para a mulher.
Caso o indivíduo tenha recolhido como MEI e queira contar o tempo para aposentar por Tempo de Contribuição, poderá recolher a diferença entre os 5% e os 20%, devidamente corrigido e atualizado na forma da lei.
No entanto, se a Reforma passar, não haverá mais a possibilidade de se aposentar por tempo (salvo, nos casos das regras de transição ou para quem tiver o Direito Adquirido). Portanto, depois das mudanças, qual será a vantagem de se contribuir com uma alíquota maior para quem tem uma renda baixa?
Cogita-se a que haverá exclusão de alguns benefícios do rol INSS para quem pagar pelo MEI (como benefícios por incapacidade, por exemplo). Porém, ainda não se sabe se isso vai acontecer.
O momento é de cautela. Em caso de dúvidas, falar com um especialista.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor de Direitow
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