A Vigilância Sanitária Municipal determinou que os proprietários de 33 imóveis desocupados ou abandonados em Franca realizem a devida limpeza e manutenção dos imóveis. A determinação foi divulgada no Diário Oficial no dia 15 de agosto e informa que os donos têm até 15 dias, a partir desta data, para realizar a ação.
A medida foi tomada devido à sujeira estar gerando muitas reclamações por parte dos vizinhos dos imóveis. Na intimação, a manutenção inclui principalmente a calçada das propriedades, remoção de inservíveis, entulho, lixo, criadouros de mosquito, mato alto, vedação de rede coletora de esgoto e outros, situação que contribui para a proliferação de doenças e agravo à saúde pública.
O não cumprimento acarretará nas penalidades previstas no artigo 112 e 122 da Lei Estadual Nº 10.083/98, entre elas, multa de 10 a 10 mil vezes maior o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (vigente), prestação de serviços à comunidade e interdição, bem como nas penalidades dos artigos 509 e 510 II da Lei Nº 12.342/78, (que diz a respeito de medidas em caso de epidemias).
Os intimados têm até hoje, 19, para interpor recurso contra a intimação junto a Vigilância Sanitária.
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