Caso se concretize a reforma da Previdência Social, pode não existir mais a aposentadoria especial, tal qual conhecemos. A Aposentadoria Especial, criada em 1960 e em vigor até hoje, busca proteger todos que colocam em risco sua saúde e/ou integridade física, ao ficarem expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.
Em outras palavras, trabalhadores da área da saúde (médicos, enfermeiros..), prestadores de serviços (mecânicos, pintores...), da indústria (sapateiros, metalúrgicos...), enfim, todos que ficaram expostos a algoprejudicial à saúde ou integridade física têm a possibilidade de se aposentar com menos tempo (com 15, 20 ou 25 anos de tempo de serviço) e sem a aplicação do Fator Previdenciário.
A intenção do antigo legislador era resguardar quem se arriscou para prestar um serviço. Certamente, esse indivíduo acabaria não tendo a mesma saúde e/ou qualidade de vida de alguém que não ficou exposto a agentes nocivos. Afinal, quem tem mais chance de ficar doente... Alguém que trabalhou em atividade insalubre (como na coleta de lixo, ou passando cola, ou mexendo com produtos químicos) ou alguém que trabalhou em serviços mais leves (como balconista, secretária, advogado, etc)? Por isso, um gari ou um minerador, por exemplo, se aposenta com 15 anos de tempo de serviço, enquanto um vendedor com 35.
Na reforma da Previdência, se aprovada, o trabalhador precisará de atingir uma idade mínima. Nesse caso, prejudicará aqueles que começaram a trabalhar muito jovens em serviços nocivos.Porém, há chance de escapar das mudanças quem cumprir os requisitos antes da reforma. Em caso de dúvida, procure um advogado da sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor
especialista em Direito
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