Declaração de valores


| Tempo de leitura: 1 min

Foi disponibilizado, no portal eletrônico da Receita Federal do Brasil, o programa, e seu respectivo manual, para que os contribuintes possam declarar recebimentos em espécie (dinheiro) a partir de R$ 30 mil. A obrigatoriedade, para quem recebeu em janeiro, é de que a declaração seja enviada até o final de fevereiro, informou o subsecretário de Fiscalização do órgão, Iágaro Martins.

Os valores recebidos anteriormente não precisam ser declarados, porque, conforme entendimento e presunção do Fisco, já estariam incluídos nas declarações de Imposto de Renda dos contribuintes.

A Receita Federal lembra que essa obrigação não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, valendo para as demais operações realizadas – sejam com pessoas físicas ou jurídicas – que envolvam recebimento de valores com moeda em espécie.

O Contribuinte que não prestar as informações à Receita Federal estará sujeito a uma multa de 1,5% a 3% do valor da operação, respectivamente, quando omitir informações ou prestá-las de forma inexata ou incompleta.

Cada operação corresponde a uma declaração que deve ser enviada. O envio das informações sobre os recebimentos será feita por meio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), disponibilizada no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “apresentação da DME”.

 

Bruna GomideAdvogada

Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários