Aposentadoria do Empresário


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É um verdadeiro herói quem consegue abrir e manter uma empresa funcionando no Brasil. Isso porque, há uma elevada carga tributária, além de uma infinidade de obrigações.

No que se refere ao INSS do autônomo, em regra, o contribuinte individual, como o empresário, tem todos os benefícios previdenciários.

No entanto, tentando trazer quem estava na informalidade para o INSS, foram criados planos simplificados de previdência Social (PSPS), com alíquotas menores e diferenciadas (5% ou 11%). Esses planos concedem quase todos os benefícios, tais como: aposentadoria por idade, salário maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, etc. Só não é possível a aposentadoria por tempo de contribuição quando se recolhe pelo PSPS, salvo se fizer todo o recolhimento das diferenças entre o que pagou e o que deveria ter pago.

Se o empresário deixou de recolher alguma coisa no passado, poderá efetuar o pagamento daquelas contribuições em atraso. Isso pode fazer com que ele consiga se aposentar antes e/ou melhorar o cálculo do benefício, além de escapar de uma possível reforma previdenciária. Dependendo do período que contribuirá, ele deverá ficar atento, pois o INSS costuma cobrar indevidamente multa/juros em alguns momentos em que a lei sequer mencionava isso. De qualquer maneira, o ideal é fazer o cálculo antes – evitando-se perder tempo e dinheiro.

Se o empresário teve boas contribuições antes de 1994, porém, depois do Plano Real teve queda de renda, poderá pedir uma espécie de revisão na aposentadoria. Isso porque, o cálculo que o INSS faz, leva em consideração apenas os salários posteriores a julho de 1994. Porém, a Justiça tem permitido a inclusão dos valores do período antigo também. Essa revisão ficou conhecida como “Revisão da Vida Toda”.

Contudo, havendo dúvidas, o segurado deve procurar um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor especialista em Direito
 

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