Na contramão da direção


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Lúcio Cássio, a quem o povo romano considerava juiz honesto e sábio, tinha o hábito de perguntar frequentemente “Cui bono?” (“A quem beneficia?”), referindo-se a leis e medidas tomadas pelo Senado e que lhe pareciam dúbias ou equivocadas. A expressão interrogativa, carregada de dúvidas, seria usada por Marco Túlio Cícero, numa defesa que lhe conferiu status de brilhante orador. Muito antes, “Cui bono” possuía uma frase sinônima, retirada da tragédia grega “Medeia”: “Cui prodest?”( A quem interessa?). Os autores de histórias policiais que surgiriam muitos séculos depois começariam suas histórias com “Cui bono?” e com “Cui prodest?” na tentativa de abrirem caminho para descobrirem a quem beneficiariam os crimes dos quais tratavam. Os ficcionistas franceses que seguiram o gênero responderam até o final do século vinte : “Cherchez la femme!”, pois no mundo machista então em vigor supunha-se que toda ação ignóbil tinha uma figura feminina como protagonista ou ao menos agente deflagrador.

Mutatis mutandis, a maioria dos brasileiros tem se perguntando desde a terça-feira a quem beneficiarão as medidas do projeto de lei que altera pontos no Código de Trânsito Brasileiro, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara na terça-feira última. E que, se aprovadas, têm grande chance de elevar o número de mortes nas ruas das cidades e rodovias do país. Entre as propostas, o número de pontos para a suspensão da CNH dobra de 20 para 40, ou seja, haverá muito mais tolerância para infratores. Mais tolerância também para o motorista que atingir contagem de 40 pontos no período de 12 meses: a ele caberá o direito de dirigir mesmo suspenso, e a pontuação é zerada após a penalidade. A CNH passa a ter validade de 10 anos. Motociclistas sem capacete terão menores punições. Motoristas profissionais não predeve ampliar o número, já grande, de acidentes com mortos nas ruas e estradas brasileiras.

Mas de todas as medidas, a que causou maior perplexidade diz respeito ao uso de cadeirinhas para crianças transportadas em bancos traseiros dos veículos. Hoje, levar a criança sem o acessório, dá multa. O projeto elimina a multa, fica apenas advertência. Isso significa desconsiderar a proteção essencial. Especialistas no assunto lembram que o uso da cadeirinha no banco traseiro é a única forma segura para transportar crianças em veículo. Eles alertam para o fato de que o fim da aplicação de multa vai contra todas as recomendações internacionais.

A decisão de Bolsonaro segue na contramão da sensatez. E vai de encontro a progressos expressivos até aqui alcançados. É surpreendente que mesmo a milhares de seus leais seguidores a proposta tenha causado estranheza. As perguntas “Cui bono”? E “Cui prodest?” continuarão martelando. Porque favorecer as crianças, e as pessoas que respeitam a lei, obedecem ao Código de Trânsito e transitam em veículos ou a pé todos os dias pelas ruas de suas cidades, é que não.
 

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