Concessão de Aposentadoria


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Não faz muito tempo, via-se comerciais na mídia divulgando que as aposentadorias no INSS seriam concedidas em 30 minutos. Poucos foram os casos em que isso se concretizou. De acordo com a Lei, o prazo para que seja apreciado um requerimento de benefício é de 30 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que haja um motivo justificável. Ou seja, a resposta deve ser dada em até 60 dias.

Atualmente está havendo atraso. Isso porque, o volume de trabalho nas agências do INSS estão cada vez maiores. Vários são os motivos de aumento de serviço. Destaca-se, por exemplo, o medo da Reforma da Previdência Social, as “Operações Pente Fino” (reavaliação de benefícios), etc.

Há, também, uma diminuição do quadro funcional do INSS. Estima-se que no ano passado havia um déficit de quase 19 mil servidores no país. Em janeiro de 2019, verificou-se que quase 1/3 dos servidores poderiam pedir sua própria aposentadoria.

Em abril, o Ministério Público Federal requereu a abertura de edital para concurso num prazo de até 180 dias, argumentando a necessidade de milhões de segurados que buscam se aposentar e esbarram na demora por falta de pessoal.

Por outro lado, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia dito ser contra a realização de concurso público para contratação de qualquer tipo de servidor, sob o fundamento de que o sistema é informatizado.

Contudo, tal sofisma cai por terra, se não tiver quem lance os dados no computador. Realmente, falta “mão de obra” para que o serviço “ande”. “Será que o governo quer que o INSS seja eficiente? Afinal, quanto mais rápido se decidir sobre a concessão de um benefício, mais rápido tem que se pagá-lo.”

De toda forma, extrapolado o prazo legal, é possível ingressar com ação na Justiça. O trabalhador não precisa esperar eternamente pela resposta da Previdência. Em caso de dúvida, converse com um advogado de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur
Advogado e Professor
especialista em Direito
 

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