IR do Aposentado


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Como todo mundo, o aposentado pode estar sujeito ao pagamento de imposto de renda. No entanto, aquele que recebe até R$ 1.903,98 mensalmente e tem mais de 65 anos, pode declarar a aposentadoria como rendimento isento. Acima desse valor, deve declarar a aposentadoria como rendimento tributável.Se o indivíduo receber mais de um benefício (exemplo: aposentadoria e pensão por morte), será apreciada a isenção apenas uma vez.Quem aposentou e continua trabalhando, deve ficar atento, pois deverão ser somadas as duas rendas (aposentadoria + salário). Mesmo quem está isento em uma das rendas, pode ser que ao juntá-las passe a ser obrigado a recolher o imposto. Ou, ainda, mudar de faixa tributária, recolhendo alíquota maior.No que se refere ao rendimento anual, R$ 24.751,74 é o limite para isenção neste ano, considerando-se a renda dos 12 meses somada ao 13º salário. Se exceder tal valor, precisa declarar o rendimento como tributável.Aposentados por invalidez e possuidores de doenças graves (como AIDS, Câncer, Alzaimer, Parkinson, Cardiopatia Grave, Nefropatia Grave, etc) estão isentos do pagamento do imposto de renda.Os gravemente doentes precisam apresentar um requerimento na Previdência Social e passar por perícia médica. Caso a doença seja anterior ao requerimento, a Receita Federal poderá restituir o que já foi pago pelo contribuinte, bastando solicitar esse reembolso.Vale lembrar que se o segurado era isento por estar aposentado por invalidez, se falecer, a pensão por morte por ele deixada poderá não estar isenta.

Se o aposentado for dependente de outro contribuinte, segue as mesmas regras anteriores.

Quem aposenta e saca o FGTS ou, ainda, está aposentado e trabalhando, ao sacar mensalmente o depósito do referido fundo, é isento no IR. Não importa como o saque é realizado, seja ele mensal ou total.

De qualquer forma, há situações em que mesmo estando isento, o aposentado poderá ter a obrigação de apresentar sua declaração.

Havendo dúvidas, não deixe de conversar com um especialista da sua confiança.

 

Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira
Advogados e Professores de Direito

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