Depois da aprovação da Câmara Municipal, foi sancionada no início desta semana a lei que trata de alterações na legislação de parcelamento de solo no município e permite construções de edificações de até dois pavimentos e até quatro unidades com dez metros de frente. De acordo com novo dispositivo que foi acrescido para a construção de edificação residencial multifamiliar em lote com testada de dez metros de largura, de até dois pavimentos e quatro unidades habitacionais, com estacionamento no recuo frontal, ficam autorizadas, excepcionalmente, dimensões mínimas de vaga de estacionamento de 2,15 metros x 4,50 metros.
A lei diz que a aprovação autorizada pelos órgãos e profissionais competentes da Prefeitura está condicionada ao rigoroso cumprimento de todos os demais requisitos legais aplicáveis à espécie, especialmente as normas de acessibilidade.
A aprovação aplica-se exclusivamente aos projetos de construção de unidades multifamiliares, no padrão e porte previstos, protocolados até 180 dias após a publicação desta Lei Complementar. A proposta da Lei foi uma alternativa encontrada para colocar fim ao impasse que impedia o trâmite de mais de 100 projetos protocolados e que estavam no aguardo.
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