Até onde vai a liberdade de expressão?


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O humorista Danilo Gentili foi condenado pela Justiça Federal a seis meses e 28 dias de prisão em regime inicial semiaberto por injúria contra a deputada Maria do Rosário (PT), na última semana. A sentença foi proferida na quarta-feira, 10, pela juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo, em uma ação proposta pela parlamentar. Gentili poderá recorrer da sentença em liberdade. O assunto levantou um caloroso debate sobre liberdade de expressão.

Todo o caso começou em 24 de abril de 2016. Na ocasião, o humorista postou no Twitter algumas mensagens que a deputada considerou ofensivas. Para pedir a retirada dos tweets, ela enviou uma notificação extrajudicial a Gentili. Como resposta, ele postou um vídeo rasgando e esfregando nas partes íntimas o documento enviado. De acordo com a decisão, ficou provado que Danilo ofendeu “a dignidade ou o decoro” da deputada, “atribuindo-lhe a alcunha de ‘puta’, bem como expôs, em tom de deboche, a imagem dos servidores públicos federais e seu respectivo órgão, ou seja, a Câmara dos Deputados”.

Reagindo à decisão judicial, a deputada disse que “a condenação do Sr. Danilo Gentili deve ser lida como uma convocação à sociedade para retomar o respeito, o bom senso no debate público, nas redes sociais e na vida.” Também pelas redes sociais, o humorista ironizou: “Quem vai me levar cigarro?”.

Nas redes sociais, o assunto rendeu uma enxurrada de comentários. “Acho que o vídeo do @DaniloGentili é de péssimo gosto, agressivo, desrespeitoso, infantil, sem graça, desnecessário, equivocado... Mas daí ele ser preso por mandar uma pessoa enfiar um papel no cu, acho bastante autoritário e arbitrário, perigoso inclusive”, disse o também humorista Fábio Porchat questionando a prisão, mas deixando claro que não corrobora com a “piada” feita por Gentili.

Juristas, no entanto, fizeram questão de lembrar que a pena está prevista no Código Penal brasileiro. “É evidente a adequação objetiva dessas condutas de Danilo Gentili aos tipos descritos nos artigos 140 e 141 do Código Penal. A reputação e a dignidade da vítima foram violadas, e os valores inerentes a essa proteção penal foram flexibilizados. Ao aplicar a pena ao réu, a sentença reafirma a proteção penal da honra, objetiva e subjetiva, de cada um dos brasileiros”, disse a advogada e doutora em direito penal pela USP Marina Coelho Araújo, em artigo publicado na Folha de São Paulo. E ainda “Também as brincadeiras e o humor devem respeitar regras do Estado democrático de Direito. Caso contrário, seria atribuir imunidade desigual aos que são mais engraçados.”

É preciso ficar claro que nossa Constituição Federal proíbe a censura e institui a liberdade de expressão como regra máxima no Brasil. Ou seja, todos têm o direito de dizer e expressar seus pensamentos, mas não estão imunes a serem responsabilizados por eles. Por isso, é importante refletir, mesmo que se discorde com o peso da punição, até que ponto vai a liberdade de expressão. Afinal, em tempos de redes sociais, que se tornaram palcos dos mais diferentes tipos de apedrejamento, é sempre bom lembrar que tudo exige responsabilidade e, do mesmo modo, gera uma consequência. Para todos, humoristas ou não. 

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