Hoje é último dia para apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior


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Estão obrigadas a apresentarem a DCBE, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil
Estão obrigadas a apresentarem a DCBE, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil

No dia 15 de fevereiro de 2019 iniciou o prazo para apresentação, ao Banco Central do Brasil ("Bacen"), da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ("DCBE") relativa ao ano de 2018. O prazo final para a referida apresentação se dará em 05 de abril de 2019, às 18h. 

Estão obrigadas a apresentarem a DCBE, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, que, em 31 de dezembro de 2018, eram detentoras de ativos em montante igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares), ou o equivalente em outras moedas.

Os ativos compreendidos na declaração são: depósitos; empréstimo em moeda; financiamento; arrendamento mercantil financeiro; investimento direto; investimento em portfólio; aplicação em instrumentos financeiros derivativos; outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.

Ainda, estão obrigadas à apresentação da DCBE TRIMESTRALMENTE, as pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou com sede no Brasil, cujos valores detidos no exterior totalizarem, nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro, quantia igual ou superior a USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) deverão apresentar a declaração trimestral nos seguintes prazos:

- Data-base 31 de março: 30 de abril até as 18h de 5 de junho.
- Data-base 30 de junho: 31 de julho até as 18h de 5 de setembro.
- Data-base 30 de setembro: 31 de outubro até as 18h de 5 de dezembro.

Caso os bens e valores sejam mantidos em conta conjunta de depósitos ou pertençam em condomínio a duas ou mais pessoas físicas ou jurídicas, o limite de USD 100.000,00 (cem mil dólares) ou de USD 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) deve ser apurado em vista do valor integral dos ativos detidos nessas situações, independentemente da quantidade de titulares da conta ou de condôminos, considerando-se cada um deles responsável pela apresentação da declaração.

Deverá ser mantida, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data-base da declaração, documentação comprobatória das informações prestadas para apresentação ao Bacen, quando solicitada.

A Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior deverá ser apresentada por meio do site do Bacen (https://www3.bcb.gov.br/cbeInternet/), seguindo as instruções contidas no Manual do Declarante (http://www4.bcb.gov.br/rex/cbe/port/cbe.asp).
 

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