Nem sempre a decisão de um juiz é a mais correta ou a mais popular, mas ela tem que ser sempre a mais justa na visão daquele que a proferiu, após a avaliação criteriosa dos fatos e dos fundamentos invocados pelas partes no decorrer do processo.
O Direito, com toda a sua imensa estrutura, vem sendo construído ao longo da história da humanidade. Ele é apenas um poderoso instrumento para que se alcance objetivos maiores e mais importantes, que são: a Justiça, a equidade, a paz e o equilíbrio nas relações sociais.
Assim, o maior e mais importante atributo a ser reconhecido naquele que recebeu a nobre missão de julgar, seja um juiz em início de carreira ou um Ministro da Suprema Corte, é a imparcialidade. O julgador deve ser íntegro e em hipótese alguma pode proferir uma decisão sob pressão de qualquer natureza, especialmente da opinião pública. Por esse motivo o ordenamento jurídico exige que toda sentença seja racionalmente motivada, sob pena de nulidade, pois se o julgador, por qualquer razão, ainda que de foro íntimo, não se sentir à vontade para decidir um caso, ele deve se declarar impedido.
Diante disso não concordo com aqueles que defendem o Princípio da Colegialidade nas decisões dos Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores. Esse Princípio, é aquele que recomenda que, sempre, se julgue um caso concreto, exatamente de acordo com uma decisão anteriormente proferida pela maioria dos seus membros, tratando-se de caso análogo.
Até entendo os argumentos dos adeptos da colegialidade, em especial o de que essa prática traz estabilidade e segurança jurídica para as decisões. No entanto, não há como negar que ela cerceia o sagrado direito daquele que julga de fazê-lo, em consonância com o seu entendimento e a sua consciência.
Ademais, julgar determinado tema sempre da mesma maneira, pode engessar o direito, prejudicando a Justiça. Também há que se reconhecer que nem sempre a decisão da maioria é a mais justa e acertada. Assim, os temas jurídicos devem ser sempre revisitados, pois como bem ponderou o Ministro Luís Roberto Barroso: “O impossível de ontem é o insuficiente de hoje”.
Setímio Salerno MiguelAdvogado Empresarial e Professor da Faculdade de Direito de Franca
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.