Dia do Enfermo (14/01)


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Quem quer ficar doente? Em regra, ninguém... Mas isso pode acontecer com qualquer um.O enfermo tem inúmeros direitos. No caso de idoso, por exemplo, este tem direito de ser acompanhado em consultas e internações médicas.Quando se tratar de segurado do INSS, poderá ter direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, dependendo do grau e extensão da incapacidade para o trabalho ou das atividades habituais.Em regra, o auxílio-doença é pago para quem se encontra total e temporariamente incapacitado. Isso quer dizer que embora não tenha condições de trabalhar, daqui a algum tempo poderá voltar ao serviço.Já a aposentadoria por invalidez presume uma incapacidade total e permanente, ou seja, em tese não conseguirá trabalhar nunca mais.Vale lembrar que quando o enfermo não for contribuinte da Previdência Social, mesmo assim poderá ter direito a uma ajuda do INSS, no valor de um salário mínimo, quando a renda familiar for baixa ou insuficiente.Mas não são apenas benefícios do INSS que o enfermo tem direito. A saúde é direito de todos, conforme está na Constituição Federal. Isso quer dizer que para ter acesso a consultas e tratamentos médicos pela Rede Pública, por exemplo, é desnecessário qualquer tipo de pagamento de taxas ou impostos.

E não importa a condição social: tanto faz ser um milionário ou um pedidor de esmolas. Todos serão igualmente tratados no SUS (Sistema Único de Saúde). Tal tratamento igualitário é válido também para o fornecimento de medicamentos, insumos, próteses e órteses. Em outras palavras, não adianta o governo dar o médico, é preciso também que forneça a medicação necessária para que a pessoa tenha saúde. Caso contrário, a saúde não será para todos e sim para quem tem dinheiro para comprar remédio.

Quem não consegue a medicação gratuitamente pelo Município, Estado ou União, pode ingressar na Justiça para fazer valer o seu direito.

Em caso de dúvidas, procure um advogado de sua confiança..

 


Tiago Faggioni BachurColaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito (Colaborou Fabrício Vieira. Advogados e Professores Especialistas em Direito Previdenciário)

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