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No início do ano são vários os compromissos financeiros de responsabilidade das pessoas em geral. É até desumana a centralização de obrigações que devem ser satisfeitas no mês de janeiro. É o imposto predial e territorial urbano (IPTU), o imposto sobre a propriedade de veículo automotor (IPVA), a matrícula e o material escolar dos filhos e, para piorar, vence a fatura do cartão de crédito com as compras realizadas no mês de dezembro, sempre com gastos acima da média.

Tudo isso concentrado em um único mês, acaba obrigando as famílias, em alguns casos, a se endividarem no cartão de crédito e no cheque especial, operações financeiras cujos encargos cobrados são os mais altos do mercado.

No entanto, é importante saber que nos dias atuais, seja sobre o prisma econômico e sobretudo jurídico, contrair dívidas descontroladamente traz consequências desagradáveis e até constrangedoras que devem ser evitadas, na medida do possível.

É de domínio público, que todo aquele que tem uma obrigação financeira descumprida, acaba tendo o seu nome lançado nos cadastrados de devedores inadimplentes, como o SCPC e a SERASA, fato que faz com que o devedor tenha cerceado o seu acesso ao crédito.

Além do constrangimento de ter o seu nome negativado, quando a dívida é cobrada judicialmente, todas as regras jurídicas do atual Código de Processo Civil, que é de 2015, ao contrário do anterior, foram redigidas em benefício do credor. Medidas como bloqueio de valores e de veículos são comuns e até fáceis de serem implementadas.

Recentemente a jurisprudência, embora não pacificada, vem permitindo também o bloqueio da Carteira de Habilitação, do Passaporte e de até 30% do salário percebido pelo devedor, como meio coercitivo de satisfação de dívida, hipóteses jurídicas que até bem pouco tempo eram inimagináveis.

Diante desse cenário, a recomendação é a de não se endividar, pois sabendo gastar não vai faltar, mesmo porque, pela sabedoria popular: “dinheiro não leva desaforo para casa”.

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