Acidente nas Férias


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Enfim, férias. Acordar mais tarde, conhecer lugares diferentes, viajar, pescar... Essas são algumas das coisas possíveis.

O período de férias, embora interrompa o contrato de trabalho, é contado como tempo de serviço.

Mas, o que acontece, por exemplo, com quem sofre algum acidente durante as férias ou fica doente nesse período?

Há dois entendimentos. O primeiro, caminha no sentido de que não são interrompidas ou suspensas as férias. Nesse caso, ao término das mesmas, retornará ao trabalho normalmente. Porém, se a incapacidade para o trabalho ultrapassar a data final do período de férias, o segurado deve apresentar atestado médico, respondendo a empresa pelo pagamento dos primeiros 15 dias, contados do término do período de férias e, posteriormente a esse período, deve-se ingressar com o pedido de benefício pelo INSS.

Contudo, há quem entenda que o contrato de trabalho, que estava interrompido em razão das férias, fique suspenso a partir da doença ou acidente. É como se o empregado tivesse retornado antecipadamente para o serviço e, ao mesmo tempo, passasse a receber os 15 dias de licença saúde do empregador.

Caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário durante os 15 primeiros dias de afastamento. Neste período, além do pagamento, deverá a empresa efetuar o depósito do FGTS em conta vinculada e, proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária, referente aos 15 primeiros dias desse afastamento.

Após o 16º dia, como o segurado fica afastado pela Previdência Social, tendo o contrato de trabalho suspenso, não cabe mais à empresa o pagamento de salários e, consequentemente, o recolhimento previdenciário. Quando ocorrer a alta médica, a empresa pode conceder os dias restantes de gozo das férias.

Quem se acidentou durante as férias e não gozou de benefício por incapacidade, caso tenha ficado com alguma sequela, poderá ter direito, ainda, ao recebimento de auxílio-acidente (benefício que permite ao segurado trabalhar e receber ao mesmo tempo do INSS e é pago até a véspera da aposentadoria). Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista de sua confiança.

Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira.
Advogados e Professores de Direito  

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