A cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) começa em janeiro na maioria dos estados brasileiros e os proprietários já podem consultar os valores e também as formas de pagamentos disponíveis para cada veículo. O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo do veículo e também o estado em que o contribuinte mora. Em alguns casos, são oferecidos descontos para o pagamento em cota única.
Os proprietários de veículos do Estado de São Paulo podem consultar os valores na rede bancária ou diretamente na internet no endereço http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/.
Seguro obrigatório
A principal novidade para o ano de 2019 está relacionada ao pagamento do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em que a redução média no valor chega a 63,3%, conforme anunciou o Conselho Nacional de Seguros Privados.
No caso dos automóveis particulares, o valor passou de R$ 41,40 (2018) para R$ 12 (2019); táxis e carros de aluguel de R$ 41,40 (2018) para R$ 12 (2019); ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete de R$ 160,05 (2018) para R$ 33,61; micro-ônibus com cobrança de frete, mas com lotação não superior a dez passageiros, e ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete de R$ 99,24 (2018) para R$ 20,84; ciclomotores de R$ 53,24 (2018) para R$ 15,43 ( 2019); motocicletas e motonetas - categoria com o valor de seguro mais alto - de R$ 180,65 (2018) para R$ 80,11 e máquinas de terraplanagem, tratores de pneus com reboques acoplados, caminhões ou veículos ‘pick-up‘, reboques e semirreboques de R$ 43,33 (2018) para R$ 12,56 (2019).
O motivo na redução das tarifas, segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados, seria devido ao valor acumulado de recursos em reservas superior às necessidades de atuação do Seguro DPVAT.
De acordo com o Ministério da Fazenda, todos os anos no Brasil são pagos, em média, R$ 2 bilhões de indenizações pelo Seguro DPVAT. Do total arrecadado pelo DPVAT, 45% são destinados para o SUS (Sistema Único de Saúde); 5% para o Departamento Nacional de Trânsito e 50% para o pagamento de sinistros e despesas administrativas.
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