Dia 31 de dezembro é o último dia para fazer o recadastramento do LOAS.Para quem não sabe, o LOAS é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago pelo INSS que encontra disciplinado na Lei Orgânica da Assistência Social. É no valor de um salário mínimo, pago mês a mês para quem tem mais de 65 anos de idade OU que possua algum problema de saúde que incapacite para o trabalho e que, ao mesmo tempo, não possua renda familiar e/ou seja baixa. O benefício vai durar enquanto o cidadão continuar nessa condição.Tentando apurar eventuais fraudes, o governo estipulou algumas regras, que obrigam o indivíduo a ficar mais atento.
Uma dessas regras é a obrigatoriedade de se recadastrar bienalmente. Portanto, quem recebe LOAS terá que se recadastrar até o próximo dia 31/12, sob pena de ter o benefício suspenso.
Outro problema que tem acontecido, refere-se ao cruzamento de dados. Muitos beneficiários do INSS receberam uma notificação pedindo para que se expliquem, ante a uma possível irregularidade, dentro de um prazo determinado.
Quem não se defende, passa a ter a interpretação em seu desfavor, ou seja, de que o benefício é irregular. Na sequência, o INSS vai querer receber tudo o que pagou para o beneficiário (corrigido e atualizado). E isso não é o pior. Há casos em que o Ministério Público entra com ação criminal, dizendo que o beneficiário estava “fraudando” a Previdência Social, na medida em que apresentou informações diferentes para receber indevidamente o benefício.
Em suma, quem recebe a comunicação do INSS deve apresentar a defesa imediatamente, para ter menos dor de cabeça possível. E, em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito
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