O final de ano é uma grande oportunidade para quem trabalha ou procura uma renda extra. Isso porque, além do décimo terceiro (para quem já trabalha) é possível encontrar empregos temporários. E é por isso que o trabalhador deve ficar atento.
Por conta dos festejos de Natal e Réveillon, as vendas no comércio aumentam, as produções nas indústrias crescem e as prestações de serviços também.
Assim, surge a possibilidade de renda extra, quer seja por conta de empregos temporários, quer seja por conta das horas extras.
Quem é contratado para trabalhar em serviço temporário, em regra, possui os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador.
Isso quer dizer, que o empregado terá direito ao registro em sua Carteira de Trabalho, cobertura do INSS, cômputo do tempo trabalhado, depósito do FGTS, horas extras, seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa (desde que implementados os demais requisitos), horas extras, décimo terceiro e férias proporcionais, etc.
Para quem já estava trabalhando, isso não é diferente. O décimo terceiro salário deve ser pago para o empregado em duas parcelas. O empregador tem até o dia 30 de novembro para efetuar o pagamento da primeira parcela.O décimo terceiro é pago proporcionalmente, sendo o valor corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração para cada mês trabalhado. Assim, se o indivíduo trabalhou o ano todo, receberá integralmente. Porém, se a exemplo, ele entrou em março, receberá 9/12 (nove doze avos) de sua remuneração. Quem possui remuneração variável, tem o cálculo feito de acordo com a média.
Já quem fez hora extra, também precisa prestar atenção. O cálculo da hora extra para os dias da semana e nos sábados, deve ser paga com um bônus de 50%. Já as horas extras de domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, ela vale o dobro da hora comum.
Havendo dúvidas, consulte um advogado especialista de sua confiança.
Tiago Faggioni Bachur
Colaboração de Fabrício Vieira. Advogados e Professores de Direito
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