Trintona


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O ano de 2018 marca o trigésimo aniversário da Constituição Brasileira, conhecida como “Constituição Cidadã”. A Carta promulgada em 05 de outubro de 1988, restabeleceu os direitos sociais, políticos, econômicos e culturais dos cidadãos, procurando equilibrar os três Poderes da Nação.

Ela foi promulgada em clima de grande desconfiança, pois no entender de muitos é prolixa, além de tratar de questões que deveriam ser relegadas à legislação infraconstitucional. Sim, não se pode negar que a nossa Constituição, se comparada com a dos Estados Unidos, é realmente muito extensa, pois composta de 10 títulos, 250 artigos e 99 emendas. A Americana contém apenas 7 artigos e em 230 anos de existência, foi emendada apenas 27 vezes. Se não bastasse, há mais de 190 propostas de Emendas Constitucionais tramitando no Congresso Nacional Brasileiro, Um verdadeiro descalabro.

Assim, a nossa é a terceira mais extensa no Mundo (segundo www.comparativeconstitutionsproject.org). No entanto, não há como não reconhecer o importante papel dela no aperfeiçoamento das nossas Instituições Democráticas, além de mecanismos de controle institucional e equilíbrio de forças entre os três Poderes da Nação.

A Justiça brasileira e o Ministério Público, foram aperfeiçoados e valorizados, tendo havido a criação e solidificação de importantes instrumentos para a plena realização da Justiça, dentre eles o “habeas corpus”, “habeas data” e o mandado de segurança.

A Constituição também preconiza que a saúde é um Direito do cidadão e um Dever do Estado, além de também contribuir, em muito, para a diminuição das desigualdades econômicas e sociais, tarefa que infelizmente ainda não esteja completa.

Portanto, dos sete textos Constitucionais presentes na história do Brasil, desde a Proclamação da Independência em 1822, a atual constituição, atendeu e atende, satisfatoriamente, todos os anseios maiores do povo brasileiro, razão pela qual, nesse importante marco de 30 anos de vigência, ela deve ser muito mais aplaudida do que criticada.

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