Se você é eleitor e não votou no primeiro turno das eleições de outubro, atenção: termina nesta quinta-feira, 6 de dezembro, o prazo para regularizar sua situação eleitoral. Em Franca, 47.680 eleitores não compareceram às urnas.
A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988. O não comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com multa. A comprovação da quitação com as obrigações eleitorais é necessária para, entre outras situações, tomar posse em cargo público, fazer matrículas em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o salário.
Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e na página do TER (Tribunal Regional Eleitoral). A justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica disponível nas páginas do TSE ou do TRE.
Fale com o GCN/Sampi!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.