Não são todos os delitos que podem ser registrados na Delegacia Eletrônica.
Roubo ou furto de veículos; furto ou perda de documentos ou objetos; injúria, calúnia ou difamação; acidente de trânsito sem vítimas; desaparecimento de pessoas; furto de fios/cabos em vias públicas (em caso de empresas concessionárias) e crimes de proteção animal podem ser registrados.
Nos casos de crimes como: agressão física; veículo danificado durante o crime; crime ocorrido dentro da residência; caso a pessoa seja proprietária, funcionária ou representante legal do local onde aconteceu o crime; veículo não registrado no nome do denunciante e se houver carga no veículo é necessário procurar a delegacia para registrar o caso pessoalmente. Crimes cometidos pela internet também não são registrados pela delegacia eletrônica.
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