Começar do zero


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Já que elegemos um novo presidente, bem como uma boa parte do Legislativo, que tal mudarmos também a maneira de nomear os ministros? Ou seja, através de concurso público, sem exceção. Que a Lei 8.429 de junho de 1992 seja levada ao “pé da letra”, no tocante às punições aos agentes públicos, nos casos de enriquecimento ilícito, no exercício de seu mandato, cargo, emprego ou função administrativa pública, direto ou indireta ou fundacional ou de qualquer dos poderes da União, Estado, município, territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público. No capítulo II dessa lei, na seção II, diz dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Se de fato queremos que nosso País seja de 1º Mundo, devemos lutar e trabalhar para que isso aconteça. Ou seja, lugar de bandido é na cadeia e não alocados nos Legislativos, Executivos e Judiciário brasileiros. 
Wilson Trindade
Franca - SP

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